Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.163/2008

Retifica Decretos de Promoções de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.163, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2025 /2009) Retifica Decretos de Promoções de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual, e;

Considerando o disposto nos Artigos 4º, alínea "a", 18, 19 e 21, da Lei nº 3.604 , de 18 de Dezembro de 1974, e Lei nº 6.778 , de 25 de Junho de 1996, combinado com o Artigo 47 do Decreto nº 2.458 /75 e Aartigo 58 da Lei Complementar nº 32 , de 10 de Outubro de 1994;

considerando ainda, o disposto na ATA nº 002/CPO/BM/2007-2º Semestre, de 01/11/07, da Comissão de Promoção de Oficiais do CBMMT, DECRETA:

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 796 , de 1º de julho de 2003, na promoção por antiguidade alusiva ao posto de 2º Tenente QOAQBM, passando este a vigorar com a seguinte redação: POR ANTIGUIDADE AO POSTO DE 2º TENENTE QOABM Sub Ten BM MILTON DUARTE DA SILVA Sub Ten BM EDNO BARBOSA Sub Ten BM WILSON FERNANDES FILHO 1º Sgt BM FRANCISCO CARLOS DE ARRUDA Sub Ten BM EVALDINO DE MESQUITA 1º Sgt BM JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA Sub Ten BM ERCÍLIO BONDESPACHO DE MAGALHÃES Sub Ten BM EDSON UMBELINO DOS ANJOS Sub Ten BM FLORISVALDO LEITE DE OLIVEIRA Sub Ten BM GILSON MARCONI Sub Ten BM ANTÔNIO LUIZ MARQUES

Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 6.054 , de 1º de julho de 2005, na promoção por antiguidade alusiva ao posto de 1º Tenente QOABM, passando este a vigorar com a seguinte redação: IV - POR ANTIGUIDADE c) AO POSTO DE 1º TENENTE QOABM 2º Ten BM EDNO BARBOSA 2º Ten BM WILSON FERNANDES FILHO 2º Ten BM FRANCISCO CARLOS DE ARRUDA 2º Ten BM EVALDINO DE MESQUITA 2º Ten BM JOSÉ CARLOS DA SILVA COSTA

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 941 , de 30 de novembro de 2007. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.