Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.163/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.163, DE 31 DE MAIO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, a fim de se ajustar tratamento nele previsto em decorrência de características apresentadas pela economia mato-grossense; CONSIDERANDO a prerrogativa conferida pelo artigo 2º da Lei nº 7.925 , de 3 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica renumerado para

§ 2º o parágrafo único do artigo 31 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, mantido o respectivo texto, além de se acrescentar o

§ 1º ao referido artigo, conforme segue: "Art. 31. ... ...

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, também, nas saídas internas promovidas por estabelecimentos formuladores ou atacadistas dos produtos arrolados nos incisos do caput deste preceito, respeitada a destinação ao emprego na pavimentação asfáltica. (cf. art. 2º da Lei nº 7.925 /2003)

§ 2º ... ..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de maio de 2012, 191º da Independência e 124º da República.