Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.163/2017

Altera dispositivo do Decreto nº 316, de 06 de novembro de 2015.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO 1.163, DE 22 DE AGOSTO DE 2017.

(Revogado pelo Decreto nº 362 /2020) Altera dispositivo do Decreto nº 316 , de 06 de novembro de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 241370/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do

Art. 9º do Decreto nº 316 , de 06 de novembro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º (...)

Parágrafo único. Os Conselheiros e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, devendo ser empossados até o final do mandato constante do biênio antecessor.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.