Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.163/2021

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

DECRETO Nº 1.163, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alínea "i", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o Contrato de Concessão nº 006/2021/00/00-SINFRA, e;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº 384115/2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Estado de Mato Grosso, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, e afetação para atividades rodoviárias, com a implantação dos edifícios operacionais (Base de Serviços Operacionais - BSO, Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU e três Praças de Pedágio) relativos à concessão da Rodovia MT-220, Trecho: Entr. BR-163 (Sinop) - Entr. MT-410 (Tabaporã), as áreas de terras abaixo discriminadas:

I - 637,00 m² (seiscentos e trinta e sete metros quadrados), a serem desmembrados de área maior denominada "Fazenda Rossato", localizada na Rodovia MT-220, Km 81, no Município de Porto dos Gaúchos/MT, com área total de 2.457,50 hectares, matriculada sob nº 14.822, Livro 02, no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, de propriedade indicada de Rossato Administradora de Bens Próprios EIRELI (CNPJ nº 03.259.678/0001-81) e área remanescente de 2.457,43 hectares, avaliada em R$ 310,03 (trezentos e dez reais e três centavos), com os seguintes limites, medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas (Longitude: - 56º10`16.641", Latitude - 11º38`30.568"); deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL MT-220, com os seguintes azimutes e distâncias: 94º17` e 59,93 m até o vértice P-02, (Longitude: - 56º10`14.668", Latitude - 11º38`30.714"); deste, segue confrontando com CNS: 06.416-2 | Mat. 6810 | FAZENDA ROSSATO (REMANESCENTE), com os seguintes azimutes e distâncias: 184º16` e 10,57 m até o vértice P-03, (Longitude: - 56º10`14.694", Latitude - 11º38`31.057"); 274º08` e 59,92 m até o vértice P-04, (Longitude: - 56º10`16.667", Latitude - 11º38`30.916"); 04º12` e 10,72 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesinas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

II - 7.932,00 m² (sete mil, novecentos e trinta e dois metros quadrados), a serem desmembrados de área maior denominada "Fazenda São Pedro", localizada na Rodovia MT-220, Km 22,78, no Município de Sinop/MT, com área total de 2.783,00 hectares, matriculada sob nº 11.946, Livro 02, no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Sinop/MT, de propriedade indicada de Helena Possari Juliano (CPF (nº ocultado) ) e Maria Juliana Possari Manrique (CPF (nº ocultado) ) e área remanescente de 2.782,21 hectares, avaliada em R$ 5.460,71 (cinco mil, quatrocentos e sessenta reais e setenta e um centavos), com os seguintes limites, medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas (Longitude: - 55º39`40,975", Latitude - 11º40`04,270); deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL MT-220, com os seguintes azimutes e distâncias: 101º23` e 308,70 m até o vértice P-02, (Longitude: - 55º39`30,983", Latitude - 11º40`06,253"); deste, segue confrontando com CNS: 06.552-4 | Mat. 11946 | FAZENDA SÃO PEDRO (DESAPROPRIADA), com os seguintes azimutes e distâncias: 269º17` e 22,29 m até o vértice P-03, (Longitude: - 55º39`31.719", Latitude - 11º40`06,262"); 269º17` e 20,02 m até o vértice P-04, (Longitude: - 55º39`32.380", Latitude - 11º40`06,270"); 269º23` e 19,99 m até o vértice P-05, (Longitude: - 55º39`33.040", Latitude - 11º40`06,277"); 269º17` e 19,99 m até o vértice P-06, (Longitude: - 55º39`33.700", Latitude - 11º40`06,285"); 268º29` e 5,85 m até o vértice P-07, (Longitude: - 55º39`33.893", Latitude - 11º40`06,290"); 274º01` e 14,45 m até o vértice P-08, (Longitude: - 55º39`34.369", Latitude - 11º40`06,257"); 275º25` e 7,15 m até o vértice P-09, (Longitude: - 55º39`34.604", Latitude - 11º40`06,235"); 185º52` e 2,07 m até o vértice P-10, (Longitude: - 55º39`34.611", Latitude - 11º40`06,302"); 276º01` e 7,61 m até o vértice P-11, (Longitude: - 55º39`34.861", Latitude - 11º40`06,276"); 191º24` e 30,91 m até o vértice P-12, (Longitude: - 55º39`35.063", Latitude - 11º40`07,262"); 281º25` e 83,64 m até o vértice P-13, (Longitude: - 55º39`37.770", Latitude - 11º40`06,723"); 326º25` e 53,62 m até o vértice P-14, (Longitude: - 55º39`38.749", Latitude - 11º40`05,269"); 294º28` e 74,08 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesinas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

III - 6.390,00 m² (seis mil, trezentos e noventa metros quadrados), a serem desmembrados de área maior denominada "Fazenda Vale do Verde I", localizada na Rodovia MT-220, Km 73,5, no Município de Porto dos Gaúchos/MT, com área total de

464,82 hectares, matriculada sob nº 10.056, Livro 02, no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, de propriedade indicada de Neri José Chiarello (CPF (nº ocultado) ) e Luciani Prante Chiarello e área remanescente de 464,18 hectares, avaliada em R$ 863,89 (oitocentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), com os seguintes limites, medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas (Longitude: - 56º06`02,984", Latitude - 11º38`16,250"); deste, segue confrontando com CNS: 13.695-2 | Mat. 14056 | FAZENDA VALE VERDE I (REMANESCENTE), com os seguintes azimutes e distâncias: 251º20` e 28,14 m até o vértice P-02, (Longitude: - 56º06`03.864", Latitude - 11º38`16,543"); 251º19` e 101,78 m até o vértice P-03, (Longitude: - 56º06`07.047", Latitude - 11º38`17,604"); 242º29` e 6,39 m até o vértice P-04, (Longitude: - 56º06`07.234", Latitude - 11º38`17,700"); 248º17` e 21,35 m até o vértice P-05, (Longitude: - 56º06`07.889", Latitude - 11º38`17,957"); 246º59` e 2,83 m até o vértice P-06, (Longitude: - 56º06`07.975", Latitude - 11º38`17,993"); 245º57` e 17,05 m até o vértice P-07, (Longitude: - 56º06`08.489", Latitude - 11º38`18,219"); 247º42` e 14,50 m até o vértice P-08, (Longitude: - 56º06`08.932", Latitude - 11º38`18,398"); 247º36` e 11,53 m até o vértice P-09, (Longitude: - 56º06`09.284", Latitude - 11º38`18,541"); 252º54` e 10,14 m até o vértice P-10, (Longitude: - 56º06`09.604", Latitude - 11º38`18,638"); 163º27` e 2,66 m até o vértice P-11, (Longitude: - 56º06`09.579", Latitude - 11º38`18,721"); 253º27` e 10,36 m até o vértice P-12, (Longitude: - 56º06`09.907", Latitude - 11º38`18,817"); 168º58` e 29,93 m até o vértice P-13, (Longitude: - 56º06`09.718", Latitude - 11º38`19,773"); 258º07` e 42,53 m até o vértice P-14, (Longitude: - 56º06`11.092", Latitude - 11º38`20,058"); deste, segue confrontando com CNS: 13.695-2 | Mat. 510 | FAZENDA VALE VERDE V, com os seguintes azimutes e distâncias: 350º14` e 10,01 m até o vértice P-15, (Longitude: - 56º06`11.148", Latitude - 11º38`19,737"); 350º08` e 9,20 m até o vértice P-16, (Longitude: - 56º06`11.200", Latitude - 11º38`19,442"); 350º08` e 44,10 m até o vértice AMG-M-0552, (Longitude: - 56º06`11,449", Latitude - 11º38`18.028"); 350º17` e 4,49 m até o vérticeP-17, (Longitude: - 56º06`11,474", Latitude - 11º38`17,884"); deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL MT-220, com os seguintes azimutes e distâncias: 78º57` e 262,03 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesinas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

IV - 7.302,00 m² (sete mil, trezentos e dois metros quadrados), a serem desmembrados de área maior denominada "Fazenda Sete Placas II", localizada na Rodovia MT-220, Km 73,5, no Município de Tapurah/MT, com área total de 757 hectares, matriculada sob nº 510, Livro 02, no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Tapurah/MT, de propriedade indicada de Reonildo Daniel Prante (CPF (nº ocultado) ), Marliseti Lima Prante (CPF (nº ocultado) ), Renato Davi Prante (CPF (nº ocultado) ) e Mirtes Salete Prante (CPF (nº ocultado) ) e área remanescente de 756,27 hectares, avaliada em R$ 2.794,44 (dois mil, setecentos e noventa

e quatro reais e quarenta e quatro centavos), com os seguintes limites, medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas (Longitude: - 56º06`11,474", Latitude - 11º38`17,884"); deste, segue confrontando com CNS: 13.695-2 | Mat. 374 | FAZENDA VALE VERDE I, com os seguintes azimutes e distâncias: 170º03` e 4,21 m até o vértice AMG-M-0552, (Longitude: - 56º06`11.450", Latitude - 11º38`18,019"); 170º11` e 44,25 m até o vértice P-02, (Longitude: - 56º06`11,201", Latitude - 11º38`19,438"); 170º05` e 9,33 m até o vértice P-03, (Longitude: - 56º06`11,148", Latitude - 11º38`19,737"); 170º14` e 10,01 m até o vértice P-04, (Longitude: - 56º06`11,092", Latitude - 11º38`20,058"); deste, segue confrontando com CNS: 13.695-2 | Mat. 510 | REMANESCENTE DA FAZENDA SETE PLACAS II, com os seguintes azimutes e distâncias: 258º07` e 55,81 m até o vértice P-05, (Longitude: - 56º06`12,895", Latitude - 11º38`20,432"); 303º47` e 52,81 m até o vértice P-06, (Longitude: - 56º06`14,344", Latitude - 11º38`19,476"); 272º16` e 69,66 m até o vértice P-07, (Longitude: - 56º06`16,642", Latitude - 11º38`19,386"); deste, segue confrontando com CNS: 13.695-2 | Mat. 505 | FAZENDA SETE PLACAS, com os seguintes azimutes e distâncias: 350º36` e 4,64 m até o vértice P-08, (Longitude: - 56º06`16,667", Latitude - 11º38`19,237"); 349º21` e 1,97 m até o vértice P-09, (Longitude: - 56º06`16,679", Latitude - 11º38`19,174"); 350º15` e 7,51 m até o vértice AMG-M-0547, (Longitude: - 56º06`16,721", Latitude - 11º38`18.933"); 349º57` e 1,22 m até o vértice P-11, (Longitude: - 56º06`16,728", Latitude - 11º38`18,894"); deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL MT-220, com os seguintes azimutes e distâncias: 78º57` e 162,14 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciadas ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

V - 498,00 m² (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados), a serem desmembrados de área maior denominada "Fazenda Sete Placas", localizada na Rodovia MT-220, Km 73,5, no Município de Porto dos Gaúchos/MT, com área total de 266,50 hectares, matriculada sob nº 14.058, Livro 02, no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, de propriedade indicada de Reonildo Daniel Prante (CPF (nº ocultado) ), Marliseti Lima Prante (CPF (nº ocultado) ), Renato Davi Prante (CPF (nº ocultado) ) e Mirtes Salete Prante (CPF (nº ocultado) ) e área remanescente de 266,45 hectares, avaliada em R$ 242,37 (duzentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos), com os seguintes limites, medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas (Longitude: - 56º06`16,728", Latitude - 11º38`18.894"); deste, segue confrontando com CNS: 13.695-2 | Mat. 510 | FAZENDA SETE PLACAS II, com os seguintes azimutes e distâncias: 169º57` e 1,22 m até o vértice AMG-M-0547, (Longitude: - 56º06`16,721", Latitude - 11º38`18,933"); 170º15` e 7,51 m até o vértice P-02, (Longitude: - 56º06`16,679", Latitude - 11º38`19,174"); 169º21` e 1,97 m até o vértice P-03, (Longitude: - 56º06`16,667", Latitude - 11º38`19,237"); 170º36` e 4,64 m até o vértice P-04, (Longitude: - 56º06`16,642", Latitude - 11º38`19,386"); deste, segue confrontando com CNS: 13.695-2 |

Mat. 14.058 | FAZENDA SETE PLACAS REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 272º16` e 61,02 m até o vértice P-05, (Longitude: - 56º06`18,655", Latitude - 11º38`19,307"); 272º14` e 5,49 m até o vértice P-06, (Longitude: - 56º06`18,836", Latitude - 11º38`19,300"); deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL MT_220, com os seguintes azimutes e distâncias: 78º56` e 65,06 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

VI - 14.930,00 m² (catorze mil, novecentos e trinta metros quadrados), a serem desmembrados de área maior denominada "Fazenda SEV", localizada na Rodovia MT-220, Km 136,45, no Município de Porto dos Gaúchos/MT, com área total de 3.841,25 hectares, matriculada sob nº 13.847, Livro 02, no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, de propriedade indicada de SLC LANDCO Empreendimentos Agrícolas S/A (CNPJ nº 13.046.954/0001-87) e área remanescente de 3.839,76 hectares, avaliada em R$ 3.359,54 (três mil, trezentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e quatro centavos), com os seguintes limites, medidas e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas (Longitude: - 56º39`15.745", Latitude - 11º31`33.113"); deste, segue confrontando com RODOVIA ESTADUAL MT_220, com os seguintes azimutes e distâncias: 110º35` e 455,92 m até o vértice P-02, (Longitude: - 56º39`01.661", Latitude - 11º31`38.332"); deste, segue confrontando com CNS: 06.416-2 | Mat. 13.847 | FAZENDA SEV REMANESCENTE, com os seguintes azimutes e distâncias: 278º27` e 78,61 m até o vértice P-03, (Longitude: - 56º39`04.227", Latitude - 11º31`37.956"); 279º04` e 12,27 m até o vértice P-04, (Longitude: - 56º39`04.627", Latitude - 11º31`37.893"); 279º02` e 10,37 m até o vértice P-05, (Longitude: - 56º39`04.965", Latitude - 11º31`37.840"); 278º52` e 5,98 m até o vértice P-06, (Longitude: - 56º39`05.160", Latitude - 11º31`37.810"); 278º52` e 18,71 m até o vértice P-07, (Longitude: - 56º39`05.770", Latitude - 11º31`37.716"); 279º41` e 8,76 m até o vértice P-08, (Longitude: - 56º39`06.055", Latitude - 11º31`37.668"); 278º36` e 14,16 m até o vértice P-09, (Longitude: - 56º39`06.517", Latitude - 11º31`37.599"); 277º23` e 19,34 m até o vértice P-10, (Longitude: - 56º39`07.150", Latitude - 11º31`37.518"); 281º50` e 1,80 m até o vértice P-11, (Longitude: - 56º39`07.208", Latitude - 11º31`37.506"); 277º13` e 1,22 m até o vértice P-12, (Longitude: - 56º39`07.248", Latitude - 11º31`37.501"); 284º23` e 15,83 m até o vértice P-13, (Longitude: - 56º39`07.754", Latitude - 11º31`37.373"); 233º14` e 0,72 m até o vértice P-14, (Longitude: - 56º39`07.773", Latitude - 11º31`37.387"); 200º41` e 33,54 m até o vértice P-15, (Longitude: - 56º39`08.164", Latitude - 11º31`38.408"); 290º39` e 100,66 m até o vértice P-16, (Longitude: - 56º39`11.272", Latitude - 11º31`37.252"); 335º40` e 55,03 m até o vértice P-17, (Longitude: - 56º39`12.020", Latitude - 11º31`35.620"); 301º27` e 4,48 m até o vértice P-18, (Longitude: - 56º39`12.146", Latitude - 11º31`35.544"); 304º24` e 132,19 m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro tendo como datum o SIRGAS2000. A área foi obtida pelas coordenadas cartesianas locais referenciada ao Sistema Geodésico Local (SGL-SIGEF). Todos os azimutes foram calculados pela fórmula do Problema Geodésico Inverso (Puissant). Perímetro e Distâncias foram calculados pelas coordenadas cartesianas geocêntricas.

Parágrafo único. Ficam também incluídas, para efeitos previstos no presente Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º As áreas acima descritas serão destinadas à implantação dos edifícios operacionais relativos à concessão da Rodovia MT-220, Trecho: Entr. BR-163 (Sinop) - Entr. MT-410 (Tabaporã), nos termos Contrato de Concessão nº 006/2021/00/00-SINFRA e do Processo Administrativo nº 384115/2021, assim discriminados:

I - Base de Serviços Operacionais - BSO e Serviço de Atendimento ao Usuário - SAU (MT-220), no Município de Porto dos Gaúchos/MT;

II - Implantação de Praça de Pedágio P1 (MT-220), no Município de Sinop/MT;

III - Implantação de Praça de Pedágio P2, Área 01 (MT-220), no Município de Porto dos Gaúchos/MT;

IV - Implantação de Praça de Pedágio P2, Área 02 (MT-220), no Município de Tapurah/MT;

V - Implantação de Praça de Pedágio P2, Área 03 (MT-220), no Município de Porto dos Gaúchos/MT, e;

VI - Implantação de Praça de Pedágio P3 (MT-220), no Município de Porto dos Gaúchos/MT.

Art. 3º As áreas a serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas pela Concessionária VIA NORTE SUL RODOVIAS S/A no valor total de R$ 13.030,98 (treze mil, trinta reais e noventa e oito centavos), consoante discriminado nos incisos do art. 1º

Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto exclusivamente à Concessionária VIA NORTE SUL RODOVIAS S/A, competindo sua fiscalização à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA, nos moldes do que dispõe o Contrato de Concessão nº 006/2021/00/00-SINFRA.

Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.

Art. 6º Compete à Concessionária VIA NORTE SUL RODOVIAS S/A a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 27 de outubro de 2021, 200º ano da Independência e 133º ano da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.