Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.163/2024

Altera dispositivos no Decreto nº 975, de 23 de agosto de 2024 e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.163, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2024.

(Revogado pelo Decreto nº 2153 /2026) Altera dispositivos no Decreto nº 975 , de 23 de agosto de 2024 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto nº 975 , de 23 de agosto de 2024, passa a vigorar a com a seguinte redação: "Art. 4º Os projetos específicos da educação infantil serão financiados com recursos oriundos de emendas parlamentares que forem destinadas à educação infantil. (...)"

Art. 2º O artigo 7º do Decreto nº 975 , de 23 de agosto de 2024, passa a vigorar a com a seguinte redação: "Art. 7º O Comitê Fiscal mencionado no artigo anterior será composto por servidores da Secretaria de Estado de Educação e da Casa Civil e possuirá as seguintes atribuições: (...)"

Art. 3º Fica acrescentado o artigo 9º-A ao Decreto nº 975 , de 23 de agosto de 2024, com a seguinte redação: "Art. 9º - A Excepcionalmente, no exercício 2024, os projetos da educação infantil serão financiados com recursos do Tesouro Estadual até o limite de R$ 20.978.730,06 (vinte milhões, novecentos e setenta e oito mil, setecentos e trinta reais e seis centavos)."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 26 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República. MAURO MENDES Governador do Estado FABIO GARCIA Secretário-Chefe da Casa Civil ALAN RESENDE PORTO Secretário de Estado de Educação ROGÉRIO LUIZ GALLO Secretário de Estado de Fazenda