Decreto nº 1.164/2008
Dá nova denominação a Instituição de Educação Básica que adiante menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.164, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 1531 /2008) Dá nova denominação a Instituição de Educação Básica que adiante menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º A Escola Estadual "Almira de Amorim Silva", localizada no município de Cuiabá/MT, passa a denominar-se Centro de Educação de Jovens e Adultos "Almira de Amorim Silva".
Art. 2º O Centro ora criado oferecerá exclusivamente a Educação de Jovens e Adultos, nas modalidades presencial, semi-presencial, a distância e exame supletivo, a partir do ano letivo de 2008.
Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento do Centro referido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º Caberá ao Centro protocolar pedido de credenciamento e autorização no Conselho Estadual de Educação - CEE/MT, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados do início de suas atividades, conforme parágrafo único do
Art. 5º, da Resolução nº 384 /04.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.