Decreto nº 1.167/2021
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.167, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Revogado pelo Decreto nº 1352 /2022) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº sEPLAG - PRO-2021/01013, DECRETA:
Art. 1º O Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual agrária, a regularização fundiária das terras públicas e realizar o ordenamento fundiário estadual.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 648 , de 13 de dezembro e 2019 e Lei Complementar nº 662 , de 14 de maio de 2020.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1.Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso 1.1. Diretoria de Regularização Fundiária Urbana 1.2. Diretoria Rural 1.3. Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário 1.4. Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3. Ouvidoria Setorial 4. Unidade Jurídica 5. Unidade de Projetos e Programas Especiais 6. Unidade de Estudos Técnicos da Base Cadastral Fundiária IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1. Gerência de Gestão Pessoas 1.2. Gerência de Apoio Logístico 2.Coordenadoria Financeira e Contábil 2.1. Gerência Financeira 2.2. Gerência Contábil 2.3.Gerência de Orçamento e Convênios 3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação 3.1. Gerência de Infraestrutura e Serviços de TI 3.2 Gerência de Sistemas e Banco de Dados 4. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo 4.1. Gerência de Protocolo 4.2 Gerência de Arquivo VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana 1.1. Gerência de Mobilização 1.2. Gerência de Projetos Urbanísticos 1.3. Gerência da Carteira Fundiária da Extinta COHAB 2. Coordenadoria de Regularização Fundiária 2.1. Gerência de Regularização Fundiária Rural 3. Coordenadoria Agrária 3.1 Gerência de Assentamentos 3.2 Gerência Social 4. Coordenadoria de Acervos Fundiários e Emissão de Documentos 4.1 Gerência de Emissão de Títulos e Documentos Fundiários 4.2 Gerência de Acervo Fundiário 5. Coordenadoria de Cartografia 5.1 Gerência de Cartografia e Geografia 5.2 Gerência de Integralização Fundiária 5.3. Gerência de Cadastro Fundiário
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º As Unidades Administrativas constantes nos incisos III e IV do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso.
Art. 7º As Unidades Administrativas constantes no inciso V do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.
Art. 8º As Unidades Administrativas constantes no item 1 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria de Regularização Fundiária Urbana.
Art. 9º As Unidades Administrativas constantes nos itens 2 e 3 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com Diretoria Rural.
Art. 10. As Unidades Administrativas constantes nos itens 4 e 5 do inciso VI, do artigo 3º deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário.
Art. 11. Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração, atualização e publicação, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 12. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 14. Revoga-se o Decreto nº 1.064 , de 09 de agosto de 2021. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 11 de novembro de 2021. (Original assinado) FRANCISCO SERAFIM DE BARROS Presidente do Instituto de Terras de Mato Grosso
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso
Presidente DGA-1 1 -
Assessor Técnico I DGA-4 1 -
1.1 Diretoria de Regularização Fundiária Urbana
Diretor DGA-3 1 -
Assessor Técnico I DGA-4 1 -
1.2 Diretoria Rural
Diretor DGA-3 1 -
Assessor Técnico I DGA-4 1 -
1.3 Diretoria de Cartografia e Acervo Fundiário
Diretor DGA-3 1 -
1.4 Diretoria de Administração Sistêmica
Diretor DGA-3 1 -
Assessor Técnico I DGA-4 2 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
Chefe de Unidade IV DGA-6 - 1
2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
3. Ouvidoria Setorial
Ouvidor Setorial III DGA-6 1 -
4. Unidade Jurídica
Chefe de Unidade II DGA-4 - 1
Assessor Técnico I DGA-4 1 -
Assessor Técnico III DGA-6 1 -
Assistente Técnico I DGA-8 1 -
5. Unidade de Projetos e Programas Especiais
Chefe de Unidade II DGA-4 - 1
Assessor Executivo I DGA-4 - 1
Assessor Técnico I DGA-4 1 -
Assessor Técnico III DGA-6 2 -
Assessor Executivo II DGA-6 - 1
6. Unidade de Estudos Técnicos da Base Cadastral Fundiária
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
Chefe de Gabinete DGA-5 1 -
2. Unidade de Assessoria
Assessor Executivo I DGA-4 - 1
Assistente Técnico I DGA-8 2 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
Coordenador DGA-6 1 -
Assessor Técnico III DGA-6 2 -
1.1 Gerência de Gestão de Pessoas
Gerente DGA-8 1 -
1.2 Gerência de Apoio Logístico
Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria Financeira e Contábil
Coordenador DGA-6 1 -
Assessor Técnico I DGA-4 1 -
2.1 Gerência Financeira
Gerente DGA-8 1 -
2.2 Gerência Contábil
Gerente DGA-8 1 -
2.3 Gerência de Orçamento e Convênios
Gerente DGA-8 1 -
3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
Coordenador DGA-6 1 -
3.1 Gerência de Infraestrutura e Serviços de TI
Gerente DGA-8 1 -
3.2 Gerência de Sistemas e Banco de Dados
Gerente DGA-8 1 -
4. Coordenadoria de Protocolo e Arquivo
Coordenador DGA-6 1 -
Assessor Técnico III DGA-6 1 -
Assistente Técnico I DGA-8 2 -
4.1 Gerência de Protocolo
Gerente DGA-8 1 -
Assistente Técnico I DGA-8 1 -
4.2 Gerência de Arquivo
Gerente DGA-8 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana
Coordenador DGA-6 - 1
1.1 Gerência de Mobilização
Gerente DGA-8 1 -
1.2 Gerência de Projetos Urbanísticos
Gerente DGA-8 - 1
Assessor Técnico II DGA-5 1 -
1.3. Gerência da Carteira Fundiária da Extinta COHAB
Gerente DGA-8 1 -
Assessor Técnico I DGA-4 1 -
Assistente Técnico I DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Regularização Fundiária
Coordenador DGA-6 - 1
Assessor Técnico I DGA-4 1 -
2.1 Gerência de Regularização Fundiária Rural
Gerente DGA-8 - 1
Assistente Técnico I DGA-8 3 -
3. Coordenadoria Agrária
Coordenador DGA-6 - 1
3.1 Gerência de Assentamentos
Gerente DGA-8 - 1
3.2 Gerência Social
Gerente DGA-8 1 -
4. Coordenadoria de Acervos Fundiários e Emissão de Documentos
Coordenador DGA-6 1 -
4.1 Gerência de Emissão de Títulos e Documentos Fundiários
Gerente DGA-8 1 -
4.2 Gerência de Acervo Fundiário
Gerente DGA-8 1 -
Assistente Técnico I DGA-8 1 -
5. Coordenadoria de Cartografia
Coordenador DGA-6 - 1
5.1 Gerência de Cartografia e Geografia
Gerente DGA-8 - 1
Assessor Técnico III DGA-6 1 -
5.2 Gerência de Integralização Fundiária
Gerente DGA-8 - 1
5.3 Gerência de Cadastro Fundiário
Gerente DGA-8 - 1
Assessor Especial II DGA-4 1 -
SUBTOTAL 56 16
TOTAL 72
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 0 -
DGA 3 4 -
DGA 4 11 4
DGA 5 2 -
DGA 6 13 6
DGA 7 0 -
DGA 8 25 6
DGA 9 0 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 56 16
TOTAL 72