Decreto nº 1.169/2008
Dispõe sobre a extinção da Escola Estadual que adiante menciona, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.169, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2008.
Dispõe sobre a extinção da Escola Estadual que adiante menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, a partir do ano de 2008, a Escola Estadual "Fidélis Cândido da Silva", localizada no município de Várzea Grande/MT.
Art. 2º A documentação da escola referida no artigo anterior ficará sob a guarda do Centro de Educação de Jovens e Adultos "Licínio Monteiro da Silva".
Art. 3º Os profissionais da educação lotados na Escola Estadual "Fidélis Cândido da Silva" serão redimensionados para outras unidades escolares ou para os Centros Estaduais de Jovens e Adultos, conforme disponibilidade de vagas.
Art. 4º Os alunos da Escola Estadual ora extinta serão remanejados para o Centro de Educação de Jovens e Adultos "Licínio Monteiro da Silva".
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Educação as providências necessárias para a extinção do Centro referido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.