Decreto nº 1.169/2012
Revoga o Decreto nº 1.033, de 13 de março de 2012, que disciplina o Plano de Suprimento Sustentável, altera dispositivos do Decreto nº 8.188, de 10 de outubro de 2006, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.169, DE 05 DE JUNHO DE 2012.
Revoga o Decreto nº 1.033 , de 13 de março de 2012, que disciplina o Plano de Suprimento Sustentável, altera dispositivos do Decreto nº 8.188 , de 10 de outubro de 2006, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da constituição Estadual , e;
Considerando o surgimento de problemas de ordem de técnica nos Sistemas de Informação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, não sendo possível, portanto, a implantação imediata do Plano de Suprimento Sustentado;
Considerando a necessidade de análise e deliberação da Câmara Técnica Florestal;
Considerando a necessidade de adequação da norma ao texto da Lei Complementar nº 232 , de 21 de dezembro de 2005, que altera o Código Estadual do Meio Ambiente e na Lei Complementar nº 233 , de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado de Mato Grosso;
Considerando a necessidade de adequação da norma ao texto do Decreto Federal nº 5.795 , de 05 de junho de 2006, que dispõe sobre a composição e o funcionamento da Comissão de Gestão de Florestas Públicas, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.033 , de 13 de março de 2012, que disciplina o Plano de Suprimento Sustentável, altera dispositivos do Decreto nº 8.188 , de 10 de outubro de 2006.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1033/2012 de 13/03/2012
Decreto nº 8188/2006 de 10/10/2006