Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.169/2017

Qualifica como Organização Social de Saúde, o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE.

DECRETO Nº 1.169, DE 25 DE AGOSTO DE 2017.

Qualifica como Organização Social de Saúde, o Instituto Nacional de Pesquisa e Gestão em Saúde - INSAÚDE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando todos os documentos e análises técnicas que instruem o Processo nº 253055/2016, originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTÃO EM SAÚDE - INSAÚDE, inscrito no CNPJ sob nº 44.563.716/0001-72, que tem como finalidade as atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto socorro e unidade para atendimento a urgências.

Art. 2º Fica a referida entidade declarada de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme o art. 40 da Lei Complementar nº 583 /2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.