Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.172/2008

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 1.172, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24 , de 7 de janeiro de 1975, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540 , de 2 de dezembro de 2004: I - alterados os subitens 12.2 e 12.3 do item 12, para dar nova redação ao descrito nas colunas "Mercadoria", "Benefício" e "Período" do primeiro, e na coluna "Benefício" do segundo, passando a vigorar conforme abaixo indicado: 12 - SÃO PAULO

ITEM MERCADORIA BENEFÍCIO CRÉDITO ADMITIDO PERÍODO

12.2 I - Monitor de vídeo com tubos de raios catódicos policromático, para computador, 8471.60.72; II - monitor de vídeo de LCD (Cristal Líquido) e PLASMA, para computador, 8471.60.74; III - telefone celular atributo AB, tecnologia digital Dual CDMA/AMPS/GSM/TDMA/WLL, 8525.20.22; IV - terminal fixo de telefonia celular, tecnologia digital CDMA/WLL, 8525.20.23; V - terminal digital de processamento, com acesso WEB, 8471.50.10; VI - unidade de disco para leitura de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico - CD-Rom), 8471.70.21; VII - unidade de disco para leitura ou gravação de dados por meios ópticos (unidade de disco óptico - CDR/RW), 8471.70.29; VIII - unidade de processamento digital de pequena capacidade, 8471.50.10; IX - unidade de processamento digital de média capacidade, 8471.50.20; X - distribuidores automáticos de papel moeda, incluídos os que efetuam outras operações bancárias, 8472.90.10; XI - quiosque microprocessado integrado de autoatendimento, 8471.60.80; XII - computador de mão, 8471.41.10; XIII - microcomputador portátil, com teclado de 80 teclas ou mais e tela de LCD integrados, 8471.30.12 e 8471.30.19; XIV - impressoras fiscais, 8471.60.14; XV - leitoras de códigos de barras, 8471.90.12; XVI - teclado operador destinado a automação comercial, 8471.41.90; XVII - mouse ortopédico com adaptadores intercambiáveis para diferentes tamanhos de mão, 8471.60.53; XVIII - HDD - unidade acionadora de disco magnético rígido, 8471.70.12; XIX - terminal para pagamento eletrônico por meio de cartão de crédito ou de débito, 8470.50.11 (acrescentado pelo Decreto 52.156 , de 12.09.2007 - efeitos a partir de 13/09/2007.) Crédito presumido de 7% sobre o valor de sua operação de saída. Decreto nº 51.624 , de 28 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto nº 52.156 , de 12 de setembro de 2007. ... 1. Em relação aos incisos I a XVIII, a partir de 1º de fevereiro de 2007. 2. Em relação ao inciso XIX, a partir de 13 de setembro de 2007.

12.3 ... Crédito presumido de 8% sobre o valor da operação. Decreto nº 51.598 , de 23 de fevereiro de 2007, alterado pelo Decreto 52.586 , de 28 de dezembro de 2007. ... ...

II - revogado o subitem 12.4 do mesmo item 12.

Art. 2º Revogado o artigo 198-A-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989. (Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 19 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. (Original assinado) EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS Secretário de Estado de Fazenda * Republicado por ter saído incorreto no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2008.