Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.172/2012

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

*DECRETO Nº 1.172, DE 06 DE JUNHO DE 2012.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo nº 53892/2012, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Édina Dalabetta", com sede na Rua José Gonçalves, Quadra 10, Loteamento Umuarama II, no município de Sinop/MT.

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá o Ensino Fundamental e Médio a partir de 2012, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos artigos 4º e 5º da Resolução nº 630 /2008, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete a Secretaria de Estado de Educação, tomar as providências necessárias ao funcionamento da referida Escola conforme

Art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 06.06.12, à p. 5.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.