Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.172/2017

Altera o Decreto nº 1.147, de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

DECRETO 1.172, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Altera o Decreto nº 1.147 , de 15 de agosto de 2017, que dispõe sobre a regulamentação das atribuições da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos da Procuradoria-Geral do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.534 , de 13 de abril de 2017, que dispõe sobre a correção dos valores das modalidades licitatórias no âmbito do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de melhor especificar os parâmetros de atuação da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos da Procuradoria-Geral do Estado, que deve respeitar a disponibilidade operacional deste órgão de consultoria jurídica estadual, DECRETA:

Art. 1º A atuação da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos será implementada de forma gradual, com a instalação de unidades setoriais nos órgãos ou entidades com maior demanda de processos, considerando-se para isso aqueles que detêm maior orçamento.

Parágrafo único. A implantação de cada unidade setorial fica limitada à disponibilidade operacional da Procuradoria-Geral do Estado e ocorrerá mediante a publicação de Portaria Conjunta editada pelo titular do órgão ou entidade e pelo Procurador-Geral do Estado, a qual definirá o Procurador do Estado responsável e a data de início de suas atividades.

Art. 2º Os órgãos ou entidades que ainda não contarem com unidade setorial da Subprocuradoria-Geral de Aquisições e Contratos poderão, a seu critério, encaminhar solicitações de pareceres nos termos do Decreto nº 392 , de 15 de janeiro de 2016, indicando o ponto relevante de dúvida ou divergência jurídica encontrados no caso concreto.

Art. 3º Fica alterado o art. 5º do Decreto nº 1.147 , de 15 de agosto de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º Serão encaminhados para emissão de parecer conclusivo da unidade setorial os processos licitatórios referentes a:

I - concorrência publica;

II - regime diferenciado de contratação - RDC;

III - pregão, cujo valor exceda a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

IV - demais modalidades de ajuste, cujo valor exceda a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

V - inexigibilidades e dispensas, cujos valores excedam os limites fixados no artigo 24, incisos I e II, da Lei nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, atualizados pela Lei Estadual nº 10.534 , de 13 de abril de 2017." (NR)

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1147/2017 de 15/08/2017