Decreto nº 1.173/2021
Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.173, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Revogado pelo Decreto nº 1288 /2022) Dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº MTPREV-PRO-2021-00076, DECRETA:
Art. 1º O Mato Grosso Previdência - MTPREV compete à gestão única do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso, para os servidores civis e militares, ativos e inativos abrangendo todos os Poderes e Órgãos Constitucionais Autônomos.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Mato Grosso Previdência - MTPREV nos termos da Lei Complementar nº 560 , de 31 de dezembro de 2014, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 612 , de 28 de janeiro de 2019, Lei Complementar nº 662 , de 28 de maio de 2020.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Mato Grosso Previdência - MTPREV compreende as seguintes unidades administrativas: (Vide Decreto nº 1195 /2021) I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho de Previdência 2. Conselho Fiscal II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência 1.1. Diretoria de Previdência 1.2. Diretoria de Receitas Previdenciárias 1.3. Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 2. Ouvidoria Setorial 3. Comissão de Gestão do FEDAT 4. Comitê de Investimento 5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 6. Unidade Setorial da PGE 7. Unidade de Conformidade de Processos IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1. Coordenadoria Administrativa 1.1. Gerência de Gestão de Pessoas 1.2. Gerência de Protocolo e Arquivo 1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços 2. Coordenadoria Financeira e Contábil 2.1. Gerência Financeira 2.2. Gerência Contábil 2.3. Gerência de Orçamento e Convênio 3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Coordenadoria de Concessão de Benefícios 1.1. Gerência de Concessão do Poder Executivo 1.2. Gerência de Concessão dos demais Poderes 1.3. Gerência de Vida Funcional 2. Coordenadoria de Manutenção e Monitoramento 2.1. Gerência de Cadastro 2.2. Gerência de Aposentados e Pensionistas 2.3. Gerência de Análise 2.4. Gerência de Cálculos 2.5. Gerência de Folha de Pagamento 3. Coordenadoria de Receitas Previdenciárias 3.1. Gerência de Arrecadação 3.2. Gerência de Certidão de Tempo de Contribuição 3.3 Gerência de Compensação Previdenciária 4.Coordenadoria de Invetimentos e Atuária 4.1. Gerência de Atuária 5. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário 6. Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária
Art. 4º As unidades administrativas dispostas no inciso II, III e IV do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com o Gabinete da Presidência do Mato Grosso Previdência.
Art. 5º As unidades administrativas dispostas no inciso V do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Administração Sistêmica.
Art. 6º As unidades administrativas dispostas nos itens 1, 2, 5 e 6 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Previdência.
Art. 7º As unidades administrativas dispostas nos itens 3 e 4 do inciso VI do art. 3º, deste Decreto, possuem vínculo hierárquico e administrativo com a Diretoria de Receitas Previdenciárias
Art. 8º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Mato Grosso Previdência - MTPREV são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 9º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 10. Incumbe ao Presidente do Mato Grosso Previdência - MTPREV, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 1.684 , de 10 de outubro de 2018, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 11. O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Revoga-se o Decreto nº 1.090 , de 02 de setembro de 2021. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 22 de novembro de 2021. (original assinado) ELLITON OLIVEIRA DE SOUZA Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência
ANEXO I DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA
1. Conselho de Previdência
- Secretário Executivo de Conselho DGA-5 1 -
2. Conselho Fiscal
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete da Presidência da Mato Grosso Previdência
- Diretor-Presidente DGA-1 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
1.1. Diretoria de Previdência
- Diretor DGA-3 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
- Assistente Técnico II DGA-9 - 2
1.2. Diretoria de Receitas Previdenciárias
- Diretor DGA-3 1 -
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
1.3. Diretoria de Administração Sistêmica
- Diretor DGA-3 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI
- Gestor de UNISECI DGA-6 - 1
2. Ouvidoria Setorial
- Ouvidor Setorial II DGA-5 1 -
3. Comissão de Gestão do FEDAT
4. Comitê de Investimento
5. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
- Assessor Técnico II DGA-5 1 -
6. Unidade Setorial da PGE
7. Unidade de Conformidade de Processos
- Assistente Executivo DGA-8 - 1
6. Unidade Setorial da PGE
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-5 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico II DGA-5 5 -
- Assessor Técnico III DGA-6 13 -
- Assessor Executivo II DGA-6 - 2
- Assistente Técnico I DGA-8 1 -
NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA
1. Coordenadoria Administrativa
- Coordenador DGA-6 1 -
1.1. Gerência de Gestão de Pessoas
- Gerente DGA-8 1 -
1.2. Gerência de Protocolo e Arquivo
- Gerente DGA-8 1 -
1.3. Gerência de Patrimônio e Serviços
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria Financeira e Contábil
- Coordenador DGA-6 1 -
2.1. Gerência Financeira
- Gerente DGA-8 1 -
2.2. Gerência Contábil
- Gerente DGA-8 1 -
2.3. Gerência de Orçamento
- Gerente DGA-8 1 -
3. Coordenadoria de Tecnologia da Informação
- Coordenador DGA-6 1 -
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Coordenadoria de Concessão de Benefícios
- Coordenador DGA-6 - 1
1.1. Gerência de Concessão do Poder Executivo
- Gerente DGA-8 - 1
1.2. Gerência de Concessão dos demais Poderes
- Gerente DGA-8 - 1
1.3. Gerência de Vida Funcional
- Gerente DGA-8 1 -
2. Coordenadoria de Manutenção e Monitoramento
- Coordenador DGA-6 - 1
2.1. Gerência de Cadastro
- Gerente DGA-8 - 1
2.2. Gerência de Aposentados e Pensionistas
- Gerente DGA-8 - 1
2.3. Gerência de Análise
- Gerente DGA-8 - 1
2.4. Gerência de Cálculos
- Gerente DGA-8 - 1
2.5. Gerência de Folha de Pagamento
- Gerente DGA-8 - 1
3. Coordenadoria de Receitas Previdenciárias
- Coordenador DGA-6 - 1
3.1. Gerência de Arrecadação
- Gerente DGA-8 - 1
3.2. Gerência de Certidão de Tempo de Contribuição
- Gerente DGA-8 1 -
3.3. Gerência de Compensação Previdenciária
- Gerente DGA-8 - 1
4. Coordenadoria de Investimentos e Atuária
- Coordenador DGA-6 - 1
4.1. Gerência de Atuária
- Gerente DGA-8 - 1
5. Coordenadoria de Atendimento Previdenciário
- Coordenador DGA-6 1 -
6. Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária
- Coordenador DGA-6 - 1
SUBTOTAL 42 21
TOTAL 63
ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 0 -
DGA 3 3 -
DGA 4 0 -
DGA 5 12 -
DGA 6 17 8
DGA 7 0 -
DGA 8 9 11
DGA 9 0 2
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 42 21
TOTAL 63