Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.174/2008

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a distribuição de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

*DECRETO Nº 1.174, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 3142 /2010) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, a distribuição de cargos de provimento em comissão, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Procuradoria Geral do Estado - PGE, é uma instituição necessária a Administração Pública Estadual e função essencial à administração da justiça, responsável, em toda sua plenitude e a titulo exclusivo, pela advocacia do Estado.

Art. 2º Fica aprovada a nova estrutura organizacional da Procuradoria Geral do Estado - PGE, de acordo com que dispõe a Lei nº 7.351 , de 13 de dezembro de 2000, a Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, Lei Complementar nº 115 , de 25 de novembro de 2002 a Lei Complementar nº 200 , de 20 de dezembro de 2004, a Lei Complementar nº 214 de 23 de julho de 2005, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 305 , de 17 de janeiro de 2008 e a Lei nº 8.345 , de 30 de junho de 2005.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Procuradoria Geral do Estado - PGE compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Procurador-Geral do Estado 2 - Gabinete do Procurador Corregedor-Geral 3 - Gabinete do Subprocurador-Geral Adjunto III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Diretoria Geral da Procuradoria Geral 2 - Coordenadoria do Centro de Estudos IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Subprocuradoria-Geral Administrativa 1.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa 2 - Subprocudoria-Geral Judicial 2.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial 3 - Subprocuradoria-Geral Fiscal 3.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal 4 - Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal 4.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal 5 - Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores 5.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores 6 - Subprocuradoria-Geral de Coordenação das Procuradorias Regionais 6.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação das Procuradorias Regionais 7 - Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente 7.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente 7.2 - Assessoria da Subprocuradoria-Geral do Meio Ambiente 8 - Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal 8.1 - Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal 8.1.1 - Coordenadoria de Pessoal 8.1.2 - Coordenadoria Previdenciária 8.1.3 - Coordenadoria de Sindicâncias e Processos Disciplinares VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA E DESCONCENTRADA 1 - Procuradorias Regionais 2 - Escritório da Procuradoria Geral do Estado em Brasília

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Procuradoria Geral do Estado - PGE são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Procurador-Geral do Estado editar o Regimento Interno da Procuradoria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2008.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 6.066 , de 06 de julho de 2005. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de março de 2008.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Procurador-Geral do Estado

- Procurador-Geral DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Procurador Corregedor-Geral

- Procurador Corregedor-Geral DGA-2 1 - -

3. Gabinete Subprocurador-Geral Adjunto

- Subprocurador-Geral Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Diretoria Geral da Procuradoria Geral

- Diretor Geral da Procuradoria Geral DGA-3 1 - -

2. Coordenadoria do Centro de Estudos

- Coordenador do Centro de Estudos da PGE DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete do Procurador-Geral do Estado DGA-4 1 - -

- Chefe de Gabinete do Subprocurador-Geral Adjunto DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Chefe do Gabinete do Procurador-Geral do Estado DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 13 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 12 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Subprocuradoria-Geral Administrativa

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

1.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Administrativa

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Subprocuradoria-Geral Judicial

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

2.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Judicial

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

3. Subprocuradoria-Geral Fiscal

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

3.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral Fiscal

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

4. Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

4.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação de Cálculos de Precatórios e de Recuperação Fiscal

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

5. Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

5.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso perante aos Tribunais Superiores

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

6. Subprocuradoria-Geral de Coordenação das Procuradorias Regionais

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

6.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Coordenação das Procuradorias Regionais

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

7. Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -

7.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Defesa do Meio Ambiente

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

8. Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal

- Subprocurador-Geral DGA-2 1 - -

8.1 Gabinete da Subprocuradoria-Geral de Gestão de Pessoal

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

8.1.1 Coordenadoria de Pessoal

- Procurador-Coordenador DGA-3 - - 1

8.1.2 Coordenadoria Previdenciária

- Procurador-Coordenador DGA-3 - - 1

8.1.3 Coordenadoria de sindicâncias e Processos Disciplinares

- Procurador-Coordenador DGA-3 - - 1

FUNÇÃO DE CONFIANÇA

1. Assessor Técnico III da PGE DGA-6 - - 5

2. Assistente Técnico I da PGE DGA-8 - - 10

TOTAL 69

* Republique-se por ter saído incorreto no D. O. E de 19 de fevereiro de 2008.