Decreto nº 1.174/2017
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO 1.174, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 464969/2017, e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, deliberadas na data de 23 de Agosto de 2017 por meio da Resolução 304/2017;
Considerando a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a empresa VOTORANTIM CIMENTOS S/A e o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT, Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MP-MT, os intervenientes-anuentes Controladoria Geral do Estado-CGE/MT e Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA, DECRETA:
Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:
Referência: - FRUIÇÃO INTEGRAL
Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Início da Fruição Término
VOTORANTIM CIMENTOS S/A 01.637.895/0094-31 13.378.787-7 304/2017 01/09/2011 31/03/2024
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em conformidade ao que dispõe o
Art. 5,
§ 8º, Inciso II, do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.