Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.174/2021

Altera dispositivos do Decreto nº 167, de 11 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019.

DECRETO Nº 1.174, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera dispositivos do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.861 , de 25 de março de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 482961/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 5º ao art. 36 do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 36. (...)

(...)

§ 5º O prazo limite fixado no inciso VI deste artigo não se aplica às parcerias de manutenção pedagiada, que fixarão a vigência dos termos de colaboração ou de fomento com base na estruturação do Plano de Trabalho."

Art. 2º Fica alterada a alínea "a" do inciso I do art. 49 do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49. (...)

I - (...)

(...)

a) ampliação de até trinta por cento do valor global, não se aplicando às parcerias de manutenção pedagiada;

(...)"

Art. 3º Fica revogado o art. 47, inciso IV, do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 167/2019 de 11/07/2019