Decreto nº 1.174/2021
Altera dispositivos do Decreto nº 167, de 11 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.861, de 25 de março de 2019.
DECRETO Nº 1.174, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera dispositivos do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, que regulamenta a Lei nº 10.861 , de 25 de março de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 482961/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o
§ 5º ao art. 36 do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, com a seguinte redação:
"Art. 36. (...)
(...)
§ 5º O prazo limite fixado no inciso VI deste artigo não se aplica às parcerias de manutenção pedagiada, que fixarão a vigência dos termos de colaboração ou de fomento com base na estruturação do Plano de Trabalho."
Art. 2º Fica alterada a alínea "a" do inciso I do art. 49 do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 49. (...)
I - (...)
(...)
a) ampliação de até trinta por cento do valor global, não se aplicando às parcerias de manutenção pedagiada;
(...)"
Art. 3º Fica revogado o art. 47, inciso IV, do Decreto nº 167 , de 11 de julho de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 23 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 167/2019 de 11/07/2019