Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.175/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.175, DE 11 DE JUNHO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 6º e 7º ao artigo 9º-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1.989, com a seguinte redação: "Art. 9º-A ...

§ 6º Excepcionalmente, a fruição prevista no

§ 3º deste artigo, poderá se estender por até 30 (trinta) dias além do período previsto para a validade da certidão a que se refere o

§ 5º deste artigo, desde que, ao fim do período previsto neste parágrafo seja emitida a respectiva certidão.

§ 7º Findo o prazo previsto no

§ 6º deste artigo sem a emissão da certidão a que se refere o

§ 5º deste artigo, torna-se sem efeitos a extensão excepcional da fruição prevista no

§ 6º deste artigo, sendo devido o imposto e respectivos acréscimos legais referentes ao período."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 11 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.