Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.175/2017

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO 1.175, DE 28 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do Processo nº 464957/2017, e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, deliberadas na data de 23 de Agosto de 2017 por meio da Resolução 305/2017;

Considerando a celebração do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a empresa VOTORANTIM CIMENTOS S/A e o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT, Ministério Público do Estado de Mato Grosso - MP-MT, os intervenientes-anuentes Controladoria Geral do Estado-CGE/MT e Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos - CIRA, DECRETA:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

Referência: - FRUIÇÃO INTEGRAL

Empresa CNPJ Insc. Estadual Resolução do CEDEM Início da Fruição Término do Benefício

VOTORANTIM CIMENTOS S/A 01.637.895/0184-22 13.401.706-4 305/2017 01/11/2013 31/03/2024

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em conformidade ao que dispõe o

Art. 5,

§ 8º, Inciso II, do Decreto nº 1.943 , de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de agosto de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.