Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.175/2021

Concede a Medalha Mérito das Comunicações da Segurança Pública, as personalidades Civis e Militares adiante indicadas.

DECRETO Nº 1.175, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.

Concede a Medalha Mérito das Comunicações da Segurança Pública, as personalidades Civis e Militares adiante indicadas.

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 412607/2021, e;

Considerando o disposto no Decreto nº 1.394 , de 15 de março de 2018, DECRETA:

Art. 1º Fica Concedida a Medalha do Mérito das Comunicações da Segurança Pública aos componentes do CIOSP e autoridades civis e militares adiante nominados:

- Juliano Chirolli - Cel PM - Secretário Adjunto de Integração Operacional;

- Marcos Vieira da Cunha - Cel PM;

- Ricardo Antônio Bezerra Costa - Cel BM - Comandante Geral Adjunto do CBMMT;

- Daniel Lipe Alvarenga - Cel PM - Comandante Geral Adjunto do CBMMT;

- Agnaldo Pereira de Souza - Cel BM - Diretor Operacional do CBMMT;

- Dércio Santos da Silva - Cel BM - Corregedor Geral do CBMMT;

- Marcelo Augusto Reveles Carvalho - Ten Cel BM - Superintendente de Proteção e Defesa Civil;

- Jordan Espíndola dos Santos - Ten Cel PM - Secretário Chefe do Gabinete do Governo do Estado;

- Cleberson Nogueira da Silva - 1º Ten BM - Coordenador de Operações de Proteção e Defesa Civil;

- Victor Saad Cortez - Procurador do Estado de Mato Grosso;

- Janayra Aparecida da Silva Companer - Analista Administrativo SESP/MT;

- Walmir Moretto - Deputado Estadual de Mato Grosso;

- Max Russi - Deputado Estadual de Mato Grosso;

- Silvana Simone Ramos Barros Rodrigues - Escrivã da Policia Civil;

- Luciene Benedita Taques de Abreu Wolf - Investigadora da Policia Civil;

- Haellem Maria Arruda da Cruz - 1º Sgt PM;

- José Roberto Neves Ribeiro - Gerente de Radiocomunicação do CIOSP;

- Edvaldo Souza Kruger - 1º Sgt BM;

- Edeglaybe Francisco dos Santos - 3º Sgt PM.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.