Decreto nº 1.175/2021
Concede a Medalha Mérito das Comunicações da Segurança Pública, as personalidades Civis e Militares adiante indicadas.
DECRETO Nº 1.175, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2021.
Concede a Medalha Mérito das Comunicações da Segurança Pública, as personalidades Civis e Militares adiante indicadas.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 412607/2021, e;
Considerando o disposto no Decreto nº 1.394 , de 15 de março de 2018, DECRETA:
Art. 1º Fica Concedida a Medalha do Mérito das Comunicações da Segurança Pública aos componentes do CIOSP e autoridades civis e militares adiante nominados:
- Juliano Chirolli - Cel PM - Secretário Adjunto de Integração Operacional;
- Marcos Vieira da Cunha - Cel PM;
- Ricardo Antônio Bezerra Costa - Cel BM - Comandante Geral Adjunto do CBMMT;
- Daniel Lipe Alvarenga - Cel PM - Comandante Geral Adjunto do CBMMT;
- Agnaldo Pereira de Souza - Cel BM - Diretor Operacional do CBMMT;
- Dércio Santos da Silva - Cel BM - Corregedor Geral do CBMMT;
- Marcelo Augusto Reveles Carvalho - Ten Cel BM - Superintendente de Proteção e Defesa Civil;
- Jordan Espíndola dos Santos - Ten Cel PM - Secretário Chefe do Gabinete do Governo do Estado;
- Cleberson Nogueira da Silva - 1º Ten BM - Coordenador de Operações de Proteção e Defesa Civil;
- Victor Saad Cortez - Procurador do Estado de Mato Grosso;
- Janayra Aparecida da Silva Companer - Analista Administrativo SESP/MT;
- Walmir Moretto - Deputado Estadual de Mato Grosso;
- Max Russi - Deputado Estadual de Mato Grosso;
- Silvana Simone Ramos Barros Rodrigues - Escrivã da Policia Civil;
- Luciene Benedita Taques de Abreu Wolf - Investigadora da Policia Civil;
- Haellem Maria Arruda da Cruz - 1º Sgt PM;
- José Roberto Neves Ribeiro - Gerente de Radiocomunicação do CIOSP;
- Edvaldo Souza Kruger - 1º Sgt BM;
- Edeglaybe Francisco dos Santos - 3º Sgt PM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de novembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.