Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.176/2008

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, crédito especial em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 1.176, DE 19 DE FEVEREIRO 2008.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, crédito especial em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III da Constituição Estadual , e da autorização contida na Lei Complementar nº 296 de 28 de dezembro de 2007, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Estado (Lei nº 8.828 de 17 de janeiro de 2008), em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública, crédito especial por anulação no valor total de R$ 255.500,00(duzentos e cinqüenta e cinco mil, quinhentos reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de janeiro de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de fevereiro de 2008, 187º da independência e 120º da república.

Proc. 172

UNIDADE: Fundo Estadual de Segurança Pública

ANEXO I CRÉDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES

Em R$ 1,00

FUN. SUB PROG P/A/OE REG ESPECIFICAÇÃO E NAT.DESP. FTE IC TRO VALOR

06 421 172 1442 9900 RESSOCIALIZAÇÃO DOS REEDUCANDOS - ESTADO F 33903000 261 Não ES 255.500,00

TOTAL GERAL ... 255.500,00

Em R$ 1,00

UNIDADE: Fundo Estadual de Segurança Pública

ANEXO II CRÉDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FUN. SUB PROG P/A/OE REG ESPECIFICAÇÃO E NAT.DESP. FTE IC TRO VALOR

06 421 172 1442 9900 RESSOCIALIZAÇÃO DOS REEDUCANDOS - ESTADO F 33903000 240 Não ES 255.500,00

TOTAL GERAL ... 255.500,00

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.