Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.177/2008

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.177, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008.

Declara Luto Oficial no Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ;

considerando o falecimento do Excelentíssimo Senhor JONAS PINHEIRO DA SILVA;

considerando a sua talentosa carreira de homem público, tendo sido eleito Deputado Federal, Deputado Federal Constituinte e Senador da República;

considerando tratar-se de homem de nomeada qualidade, de ilibada e exemplar conduta moral, familiar e social, com inestimáveis serviços prestados ao Estado de Mato Grosso;

considerando o brilhantismo da sua trajetória política, que, sem se afastar das suas raízes do ribeirinho mato-grossense, defendeu e representou com elogiável denodo e apreço no mais alto parlatório deste país, os interesses e os ideais republicanos, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial no Estado de Mato Grosso, por 03 (três) dias, a contar de 19 de fevereiro de 2008, em razão do falecimento do Excelentíssimo Senhor JONAS PINHEIRO DA SILVA, que exercia o mandado de Senador da República pelo Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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