Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.178/2008

Delega ao Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ/MT a competência para designar os servidores que ocuparão a Função de Confiança Metrológica.

DECRETO Nº 1.178, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

Delega ao Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ/MT a competência para designar os servidores que ocuparão a Função de Confiança Metrológica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III da Constituição Estadual , e;

Considerando o disposto no

Parágrafo único do art. 9º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao Presidente do Instituto de Metrologia e Qualidade de Mato Grosso - IMEQ/MT à competência para designar, bem como dispensar os servidores que ocuparão a Função de Confiança Metrológica.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.