Decreto nº 1.179/2024
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.179, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.
Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no
Art. 11 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014 e o
Art. 38 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;
Considerando o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2024/14127, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 02 de Dezembro de 2024, pelo critério de "Antiguidade", os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionados:
I - POR ANTIGUIDADE
AO POSTO DE CAPITÃO QCOBM
1º Ten QCOBM Jamil Nobres da Silva
1º Ten QCOBM Marcel Bueno Santana
1º Ten QCOBM Altair Terolti
1º Ten QCOBM Creison do Nascimento Silva
1º Ten QCOBM José de Barros Filho
1º Ten QCOBM Antônio Carlos de Souza
1º Ten QCOBM Amaurício da Cunha Souza
1º Ten QCOBM Valmir Estevão Rampim
1º Ten QCOBM Marcelo Rodrigues de Cerqueira
1º Ten QCOBM Eduardo Fernandes Bueno
1º Ten QCOBM Luciano Almeida de Oliveira
1º Ten QCOBM Florisvaldo José de Santana
1º Ten QCOBM Cleberson Nogueira da Silva
1º Ten QCOBM Adair Cevada de Moraes
1º Ten QCOBM Nelio Gusmão Rodrigues de Miranda
1º Ten QCOBM Evaldo Domingos de Amorim
1º Ten QCOBM George dos Santos da Solidade
1º Ten QCOBM Edilson Marcelo de Moraes
1º Ten QCOBM Osmar Marques da Silva
1º Ten QCOBM Cláudio Lino da Hora
1º Ten QCOBM Marcos Antônio Pereira de Sá
1º Ten QCOBM Carlos Alberto Baptista da Silva
1º Ten QCOBM Frank Marcelino da Costa
1º Ten QCOBM André Jasnick Cardoso de Albus
1º Ten QCOBM Adilson de Arruda
1º Ten QCOBM Geová Sebastião Soares
1º Ten QCOBM José Márcio Leite da Costa
1º Ten QCOBM Adilson Martins da Silva
1º Ten QCOBM Antônio Roberto de Souza
1º Ten QCOBM Giuliano Almeida Ferraz
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.