Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.179/2024

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.179, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024.

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no

Art. 11 da Lei nº 10.076 , de 31 de março de 2014 e o

Art. 38 do Decreto nº 2.268 , de 10 de abril de 2014, e;

Considerando o que consta no Processo CASACIVIL-PRO-2024/14127, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, a contar de 02 de Dezembro de 2024, pelo critério de "Antiguidade", os Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, abaixo mencionados:

I - POR ANTIGUIDADE

AO POSTO DE CAPITÃO QCOBM

1º Ten QCOBM Jamil Nobres da Silva

1º Ten QCOBM Marcel Bueno Santana

1º Ten QCOBM Altair Terolti

1º Ten QCOBM Creison do Nascimento Silva

1º Ten QCOBM José de Barros Filho

1º Ten QCOBM Antônio Carlos de Souza

1º Ten QCOBM Amaurício da Cunha Souza

1º Ten QCOBM Valmir Estevão Rampim

1º Ten QCOBM Marcelo Rodrigues de Cerqueira

1º Ten QCOBM Eduardo Fernandes Bueno

1º Ten QCOBM Luciano Almeida de Oliveira

1º Ten QCOBM Florisvaldo José de Santana

1º Ten QCOBM Cleberson Nogueira da Silva

1º Ten QCOBM Adair Cevada de Moraes

1º Ten QCOBM Nelio Gusmão Rodrigues de Miranda

1º Ten QCOBM Evaldo Domingos de Amorim

1º Ten QCOBM George dos Santos da Solidade

1º Ten QCOBM Edilson Marcelo de Moraes

1º Ten QCOBM Osmar Marques da Silva

1º Ten QCOBM Cláudio Lino da Hora

1º Ten QCOBM Marcos Antônio Pereira de Sá

1º Ten QCOBM Carlos Alberto Baptista da Silva

1º Ten QCOBM Frank Marcelino da Costa

1º Ten QCOBM André Jasnick Cardoso de Albus

1º Ten QCOBM Adilson de Arruda

1º Ten QCOBM Geová Sebastião Soares

1º Ten QCOBM José Márcio Leite da Costa

1º Ten QCOBM Adilson Martins da Silva

1º Ten QCOBM Antônio Roberto de Souza

1º Ten QCOBM Giuliano Almeida Ferraz

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 6 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

FLÁVIO GLÊDSON VIEIRA BEZERRA - Cel BM

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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