Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.180/2008

Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.180, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 2553 /2010) Dispõe sobre nulidade de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 96491/2007, DECRETA:

Art. 1º Tornar nulo o Decreto nº 392 , de 02 de julho de 2007, que declarou estável no serviço público estadual, nos termos do artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal o servidor PEDRO SALOME DA SILVA, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.