Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.180/2012

Dispõe sobre a redistribuição de cargos da carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.180, DE 12 DE JUNHO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2226 /2014) Dispõe sobre a redistribuição de cargos da carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

Considerando o que dispõe os Arts. 1º e 2º da Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, com as alterações feitas pela Lei nº 8.636 , de 11 de janeiro de 2007;

Considerando o que dispõe o

§ 4º do

Art. 10 da Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, com as alterações feitas pela Lei nº 8.174 , de 27 de julho de 2004;

Considerando o disposto no

Art. 2º da Lei nº 8.407 , de 27 de dezembro de 2005;

Considerando o disposto no

Art. 2º da Lei nº 9.181 , de 22 de julho de 2009;

Considerando o disposto no

Art. 40 da Lei Complementar nº 429 , de 21 de julho de 2011, DECRETA:

Art. 1º Os cargos da carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo ficam distribuídos nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Em cumprimento ao

§ 4º do art. 10 da Lei nº 7.461 , de 13 de julho de 2001, declara que ficam extintos 251 (duzentos e cinquenta e um) cargos de Auxiliar da Área Instrumental do Governo.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1.893 , de 02 de abril de 2009. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho 2012, 191º da Independência e 124º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO Secretário-Chefe da Casa Civil CESAR ROBERTO ZILIO Secretário de Estado de Administração

ANEXO ÚNICO ÓRGÃOS / ADMINISTRAÇÃO SISTEMICA Técnico da Área Instrumental do Governo Agente da Área Instrumental do Governo Auxiliar da Área Instrumental do Governo

Age 12 7 2

Sad 156 160 8

Sefaz 150 145 15

Seplan 135 37 0

Administração Sistêmica Ager 0 17 -

Administração 40 30 5

Agropecuário 15 4 -

Ambiental 15 0 -

Cultura, Ciência, Lazer e Turismo 40 6 -

Educação 23 0 -

Governadoria 12 4 -

Fazendário 110 85 11

Planejamento, Tecnologia e Jurídico 20 25 3

Saúde 12 6 -

Segurança 95 50 -

Socioeconômico 16 0 -

Trânsito, Transporte e Cidades. 10 10 -

TOTAL 861 586 44