Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.181/2012

Dispõe sobre a redistribuição de cargos da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.181, DE 12 DE JUNHO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 242 /2015) Dispõe sobre a redistribuição de cargos da carreira dos Profissionais do Desenvolvimento Econômico e Social no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e;

Considerando o que dispõe os Arts. 1º e 2º da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, com as alterações feitas pela Lei nº 8.172 , de 22 de julho de 2004;

Considerando o que dispõe o

§ 4º do

Art. 10 da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, com as alterações feitas pela Lei nº 8.173 , de 27 de julho de 2004;

Considerando o disposto no

Art. 1º da Lei nº 8.861 , de 06 de maio de 2008;

Considerando o disposto no

Art. 26 da Lei Complementar nº 391 , de 27 de abril de 2010;

Considerando o disposto no

Art. 21 da Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010, DECRETA:

Art. 1º Os cargos da carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico e Social ficam distribuídos nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Em cumprimento ao art.

§ 4º do

Art. 10 da Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001, declara que ficam extintos 2.426 (dois mil quatrocentos e vinte e seis) cargos de Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Ato Administrativo nº 871/2008, de 14 de maio de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de junho 2012, 191º da Independência e 124º da República. SILVAL DA CUNHA BARBOSA Governador do Estado JOSÉ ESTEVES DE LACERDA FILHO Secretário-Chefe da Casa Civil CESAR ROBERTO ZILIO Secretário de Estado de Administração

ANEXO ÚNICO ÓRGÃOS / ENTIDADES Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social Agente de Desenvolvimento Econômico e Social Auxiliar de Desenvolvimento Econômico e Social

Casa Civil 15 40 10

Casa Militar 8 30 4

Corpo de Bombeiros Militar 10 30 16

Instituto de Assistência a Saúde dos Servidores do Estado de Mato Grosso 15 30 1

Junta Comercial do Estado de Mato Grosso 15 70 3

Perícia Oficial e Identificação Técnica 25 150 36

Policia Judiciária Civil 25 137 19

Polícia Militar 25 80 6

Secretaria de Estado das Cidades 70 60 2

Secretaria de Estado de Administração 15 55 15

Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia 5 10 0

Secretaria de Estado de Comunicação Social 25 10 0

Secretaria de Estado de Cultura 20 60 18

Secretaria de Estado de Desenvolvimento de Turismo 15 20 4

Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e Agricultura Familiar 20 25 5

Secretaria de Estado de Educação 255 100 1

Secretaria de Estado de Esportes e Lazer 10 30 3

Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Minas e Energia 25 20 5

Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos 80 120 12

Secretaria de Estado de Meio Ambiente 0 100 0

Secretaria de Estado de Segurança Pública 80 100 3

Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social 115 300 66

Secretaria de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana 125 300 174

Vice-Governadoria 5 10 0

TOTAL 1003 1887 403