Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.184/2021

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.184, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021.

Concede Medalha ao servidor Bombeiro Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 360825/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de OURO ao servidor bombeiro militar adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 2º e 3º,

§ 1º, do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Sub Ten BM Cleoney Antonio de Amorim, RGBMMT 000.325.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 01 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 688/1984 de //