Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.185/2008

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.185, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2008.

Convoca a 1ª Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBTT a realizar-se no período de 12 e 13 de abril de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, através do Centro de Referência GLBT de Combate à Homofobia, com o objetivo de propor as diretrizes para a implantação de políticas públicas e o Plano Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBTT a realizar-se no período de 02, 03 e 04 de maio de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP, através do Centro de Referência GLBT de Combate à Homofobia, com o objetivo de propor as diretrizes para a implantação de políticas públicas e o Plano Estadual de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais. (Redação dada pelo Decreto nº 1234 /2008)

Art. 2º A 1º Conferência Estadual de GLBTT adotará o seguinte temário: I - análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Cidadania de Homossexuais; II - impactos das políticas do programa de Combate à Violência e a Discriminação contra GLBTT (Gays, Lésbicas, Bissexais, Travestis e Transexuais) implementadas a partir do Programa Brasil Sem Homofobia nos Estados e Municípios brasileiros; III - temas prioritários do Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLBTT; Direitos de Homossexuais, Legislação e Justiça, Segurança e Combate a Violência e a Impunidade, Cooperação Internacional, Direito à Educação, Direito à Saúde, Política para a Juventude, Política para as Mulheres, Políticas contra o Racismo e a Homofobia, Direito à Cultura, Direito ao Trabalho; IV - proposição de diretrizes para a Política Nacional de Promoção da Cidadania de Homossexuais

considerando a perspectiva da diversidade sexual, de gênero, cultura, étnico-raciais; V - compartilhamento da agenda estadual com o Programa Brasil Sem Homofobia; VI - participação e controle social - compartilhando o poder de decisão.

Art. 3º A 1ª Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais (GLBTT) que será presidida pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 4º A SEJUSP expedirá, mediante Portaria, o Regimento da 1ª Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBTT.

Parágrafo único. O Regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da 1ª Conferência Estadual de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais - GLBTT, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de fevereiro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.