Decreto nº 1.188/2017
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Assuntos Estratégicos, a distribuição de cargos em comissão.
DECRETO Nº 1.188, DE 05 DE SETEMBRO DE 2017.
Dispõe sobre a estrutura organizacional do Gabinete de Assuntos Estratégicos, a distribuição de cargos em comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Ao Gabinete de Assuntos Estratégicos compete prestar assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado no desempenho de suas atribuições utilizando-se de análises, estudos e ferramentas que dêem suporte à tomada de decisão, planejamento e execução de ações estratégicas, articular, em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN, as atividades e os trabalhos essenciais à execução das estratégias do Plano de Governo, acompanhar os debates e as deliberações estratégicas nos conselhos governamentais, apoiando o monitoramento do cumprimento de suas decisões nas áreas técnicas, colaborar com a SEPLAN, com vista ao planejamento estratégico e à gestão de ações, programas e projetos estratégicos de governo e propor ajustes na execução das ações, programas e projetos estratégicos de governo.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Gabinete de Assuntos Estratégicos nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Gabinete de Assuntos Estratégicos compreende as seguintes unidades administrativas:
I - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1 - Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos
II - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1 - Gabinete de Direção
2 - Unidade de Assessoria
Art. 4º Os cargos em comissão integrantes da lotação do Gabinete de Assuntos Estratégicos são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.
Art. 7º Compete à Casa Civil do Estado de Mato Grosso, executar todas as atividades de Administração Sistêmica.
Parágrafo único. Compreendem a Administração Sistêmica as atividades de pessoal, patrimônio, aquisições, orçamento, informática, desenvolvimento organizacional, administração financeira e contábil, convênios e instrumentos congêneres, almoxarifado, transporte, controle interno, além de outras atividades de apoio e serviços comuns a todos os órgãos e entidades da Administração que, a critério do Poder Executivo, necessitem de gestão centralizada.
Art. 8º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se o Decreto nº 1.039 , de 12 de junho de 2017.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 05 de setembro de 2017.
(Original assinado)
JEAN MARCEL DA SILVA CAMPOS
Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos
ANEXO I
UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado do Gabinete de Assuntos Estratégicos
- Secretário DGA-1 1 -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Especial II DGA-4 2 -
SUBTOTAL 4 0
TOTAL 4
ANEXO II
QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA
SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO
DGA 1 1 -
DGA 2 0 -
DGA 3 0 -
DGA 4 3 -
DGA 5 0 -
DGA 6 0 -
DGA 7 0 -
DGA 8 0 -
DGA 9 0 -
DGA 10 0 -
SUBTOTAL 4 0
TOTAL 4
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
Art. 8º
Art. 9º
Art. 10
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1039/2017 de 12/06/2017