Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 119/2011

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

DECRETO Nº 119, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 624422/2010, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, a servidora CREUZA DA COSTA NUNES CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 21 de dezembro de 1989.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de fevereiro de 2011, 188º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.