Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.190/2008

Institui o ano de 2008 em Mato Grosso como o marco do intercâmbio do Estado com o Japão.

DECRETO Nº 1.190, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2008.

Institui o ano de 2008 em Mato Grosso como o marco do intercâmbio do Estado com o Japão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , e;

Considerando que o ano de 2008 é o ano de celebração do Centenário da Imigração Japonesa no Brasil;

Considerando que o centenário representa um marco histórico de lutas e conquistas dos imigrantes japoneses e seus descendentes no Brasil, que consolidaram a comunidade e participaram efetivamente na construção de uma sociedade;

Considerando que a contribuição e a integração da colônia japonesa ao desenvolvimento em nosso Estado tem sido expressiva, atuando em diversas áreas como agricultura, comércio e na economia em geral, na política, na educação, na ciência e tecnologia e nas artes;

Considerando que os descendentes de japoneses são partes integrantes da sociedade, e as relações entre o Japão e o Estado de Mato Grosso são excelentes e expressam nas diversas iniciativas comuns nos campos econômico, social e cultural;

Considerando, finalmente, o simbolismo da data a ser comemorada, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o ano de 2008 em Mato Grosso como o marco do intercâmbio do Estado com o Japão.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de fevereiro de 2008, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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