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Decreto nº 1.192/2021

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP a Medalha "Mérito Comunitário - ROBERT PEEL" e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.192, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP a Medalha "Mérito Comunitário - ROBERT PEEL" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 284933/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a Medalha Mérito Comunitário - ROBERT PEEL, destinada a distinguir militares, civis e entidades públicas e privadas que tenham se destacado em ações de mobilização comunitária, promoção de eventos de caráter gregário à segurança pública, desenvolvimento de projetos que visem à integração entre a segurança pública no Estado de Mato Grosso e a comunidade, entre a comunidade e outros órgãos governamentais ou entre os membros da própria comunidade, balizados e alicerçados na filosofia e doutrina de Polícia Comunitária.

Art. 2º A Medalha Mérito Comunitário - ROBERT PEEL será concedida mediante decreto do Governador do Estado, por proposta do Secretário de Estado de Segurança Pública, após análise e aprovação por Comissão Especial Permanente.

Art. 3º A Comissão Especial Permanente será composta por:

I - Presidente: Coordenador da Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária; e

II - Membros: Coordenador Adjunto da Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária e Gerente Administrativo da Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária.

Art. 4º Compete à Comissão Especial Permanente:

I - analisar a documentação de todos os indicados à homenagem, aprovando ou rejeitando as proposições de concessão da Medalha que lhe forem apresentadas;

II - criar o regimento interno que regule seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias;

III - apresentar ao Governador do Estado o processo de cassação das medalhas de quem tenha, por suas ações ou omissões, se tornado indigno de permanecer com a referida condecoração.

Parágrafo único. A ação ou omissão mencionada no inciso III deste artigo deve ser analisada, garantidos o contraditório e a ampla defesa, para que, somente após a devida comprovação da indignidade, o ato de concessão da Medalha seja revogado e o nome retirado do Livro de Registro de Agraciados, ficando o número vago na relação.

Art. 5º A Comissão Especial reunir-se-á, ordinariamente, de forma obrigatória, uma vez por ano, mediante convocação com data e local estabelecidos por seu Presidente.

§ 1º A Comissão Especial poderá reunir-se, extraordinariamente, em qualquer época, por ato de convocação de seu Presidente.

§ 2º As sessões da Comissão Especial serão secretariadas pela Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária da SESP, que, após os trabalhos, registrará tudo em Ata com a assinatura de todos os componentes da Comissão Especial.

Art. 6º Os serviços da Comissão Especial são considerados de relevante interesse público e os seus integrantes não serão remunerados.

Art. 7º A indicação de concessão da medalha deverá conter dados completos das pessoas e/ou entidades a serem agraciadas, com a indicação dos serviços prestados à comunidade mato-grossense relevantes ao crescimento e fortalecimento da difusão da filosofia e doutrina de Polícia Comunitária.

Art. 8º A Medalha Mérito Comunitário - ROBERT PEEL será concedida:

I - às autoridades civis e militares que tenham se destacado nas atividades de segurança pública na Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária da SESP/MT e nas Bases Comunitárias de Segurança Pública, essenciais para o engrandecimento e fortalecimento da filosofia e doutrina de Polícia Comunitária no Estado de Mato Grosso;

II - às autoridades civis e militares que, em suas atividades laborais, tenham contribuído para o engrandecimento e fortalecimento da filosofia e doutrina de Polícia Comunitária no Estado de Mato Grosso; e

III - aos integrantes dos Conselhos Comunitários de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso e congêneres, bem como aos cidadãos que tenham contribuído substancialmente para o engrandecimento e fortalecimento da filosofia e doutrina de Polícia Comunitária no Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. Os agraciados pela Medalha, independentemente de serem civis ou militares, deverão possuir prestígio e conduta ilibada.

Art. 9º O Diploma de concessão da Medalha será assinado pelo Coordenador Estadual de Polícia Comunitária da SESP.

Parágrafo único. Não haverá limite quantitativo de distribuição de medalhas aos agraciados, ficando a critério do Secretário de Estado de Segurança Pública para estabelecer o limite quantitativo durante os anos que se sucederem, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade.

Art. 10. A Medalha do Mérito Comunitário - ROBERT PEEL será cunhada em metal e apresentará as seguintes características:

§ 1º A representação Heráldica desta condecoração obedece aos seguintes preceitos:

I - forma própria com dimensões particulares de: largura de 5,60 cm e altura de 7,0 cm;

II - anverso: figura estilizada filetada em ouro, tendo ao centro uma figura perimetrada do brasão da Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária da SESP-MT, na cor amarelo, que representa os recursos minerais fartos em nosso solo mato-grossense, contornado por uma linha de espessura forte na cor preta, contendo um círculo em azul representando o nosso céu e sua exuberância infinita, ao centro a figura do rosto de Robert Peel em alto relevo, que cede o nome à honraria e tem maior destaque no anverso da medalha. Acima a pomba da paz, contornada na cor branca simbolizando o espírito de união, harmonia e paz entre os povos - e entre o Estado e a Sociedade. De maneira a laurear o escudo, ladeiam dois ramos de louros com bases entrecruzadas, com as extremidades superiores afastadas, porém em harmonia com a pomba da paz - os louros simbolizam a vitória e a conquista. Na parte superior à figura de Robert Peel, crava-se a expressão "Mérito Comunitário" e, em sua parte superior, a expressão "Robert Peel" - ambos em Times New Roman e em caixa alta;

III - reverso: crava-se o brasão do governo do Estado de Mato Grosso com a expressão na parte alta: "Secretaria de Segurança Pública" e, na parte baixa, "Coordenadoria de Polícia Comunitária" - ambas as expressões em Times New Roman e em caixa alta;

IV - todo o material: confeccionado em dourado, com figuras e escritas em alto relevo em cores específicas;

V - fita: em seda, na cor azul às bordas externas, separadas por um tracejo central vertical na cor branca com dois filetados na cor dourada. As cores azul e branco simbolizam duas das cores da bandeira do Estado de Mato Grosso - cujas dimensões são e com fio estreito central em branco, com 5 cm de comprimento e 3,5 cm de largura. Na sua parte superior, a condecoração apresenta um passador de 3,5 cm de comprimento e 1 cm de altura, em armação retangular em dourado, com a parte central anversa da medalha proposta, na região central, de forma equidistante das extremidades;

VI - barreta: em armação retangular em linha espessa perímetra em dourado, medindo 3,5 cm de comprimento e 1 cm de altura, com cores internas azul com uma tracejo na cor branco dividindo as partes extremadas, com a parte central anversa da medalha proposta, de forma equidistante das extremidades; e

VII - roseta: em armação circular em linha espessa perímetra em dourado, medindo 2,0 cm de diâmetro, com cores internas azul com uma tracejo na cor branco dividindo as partes extremadas, com a parte central anversa da medalha proposta, de forma equidistante das extremidades.

Art. 11. No uniforme ou vestimenta, os agraciados civis poderão usar na lapela, como distintivo da Medalha, uma roseta nas cores da fita e, os militares, a barreta, nas mesmas cores e padrões previamente estabelecidos.

Parágrafo único. Compete ao Secretário de Estado de Segurança Pública a organização do evento, bem como a adoção das providências necessárias à expedição do diploma e insígnia, após aprovação pela Comissão Especial e da autorização do Governador do Estado.

Art. 12. A entrega da Medalha Mérito Comunitário - ROBERT PEEL será feita em solenidade pública, prioritariamente, no dia 23 de junho, data de criação da Coordenadoria Estadual de Polícia Comunitária da SESP/MT.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a entrega poderá ser feita em qualquer outra data, previamente fixada pelo Governador do Estado ou pelo Secretário de Estado de Segurança Pública.

Art. 13. As despesas com confecção das medalhas e os diplomas correspondentes serão realizadas com recursos próprios de iniciativa privada, que serão cooptados pelos Conselhos Comunitários de Segurança Pública e demais parceiros, sem ônus para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e o Estado de Mato Grosso.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

Art. 8º

Art. 9º

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

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