Decreto nº 1.193/2012
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
DECRETO Nº 1.193, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terras que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no
Art. 5º, XXIV, da Constituição Federal,
Art. 5º alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, e a competência que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição Estadual , e Lei Federal nº 6.602 , de 07/12/1978, e tendo em vista o constante no Projeto Geométrico - Volume 2/2, oriundo do Processo Administrativo nº 683410/2011/SECOPA, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e adequação de capacidade e melhoria de segurança viária à travessia urbana de Cuiabá e Várzea Grande/MT - BR-163/364/070/MT, as áreas de terras e benfeitorias do Entr. Rodovia Mário Andreazza - MT-444-MT-050B/351/B - Entr. Avenida da FEB c/Avenida Dom Orlando Chaves, segmento km 340,2 - km 343,1 com total de 2,9 km, nos termos do Projeto Geométrico - Volume 2/2, Lote 03, licitado e aprovado no Processo nº 683410/2011-SECOPA.
Art. 2º A desapropriação de que trata este decreto visa transferir a propriedade ao Estado de Mato Grosso, para os fins de executar a construção do Viaduto que ligará as Avenidas Miguel Sutil à Dom Orlando Chaves, a ser realizado pela Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo - FIFA 2014 - SECOPA.
Art. 3º O pagamento correspondente a desapropriação será efetuado com as verbas da seguinte dotação orçamentaria: Programa: 325 - Projeto Atividade: 5004 - Elemento de Despesa: 4.4.90.61 - Fonete 202.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.