Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.194/2008

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.

*DECRETO Nº 1.194, DE 03 DE MARÇO DE 2008.

Institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de comunicação oficial por meio eletrônico, com o atendimento dos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil; e

Considerando a necessidade de redução dos custos operacionais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, como meio oficial de publicação dos atos administrativos e legais do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º O Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso substituirá a versão impressa das publicações oficiais e será publicado na rede mundial de computadores no sítio da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, endereço eletrônico www.iomat.mt.gov.br.

§ 1º As edições do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso, disponibilizadas no sítio da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso, serão necessariamente certificadas digitalmente por autoridade certificadora integrante da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, obedecendo aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica.

§ 2º O Estado de Mato Grosso não se responsabilizará por problemas ou incorreções para os quais não houver dado causa, oriundos da comercialização impressa do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso são reservados os direitos autorais e de publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. A gestão da publicação dos atos administrativos e legais no Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso caberá à Secretaria de Estado de Administração, através da Superintendência da Imprensa Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Administração expedir os atos concernentes ao controle, regulamentação, operacionalização e funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Estado de Mato Grosso.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República. Republicado por ter saído incorreto no Diário Oficial de 03.04.08, p. 01.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.