Decreto nº 1.197/2017
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO 1.197, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM Wilker Soares Sodré
- Maj PM Alexandre José Dal`Acqua
- Sub Ten PM Marcielle Ferreira de Siqueira Moreira
- 3º Sgt PM Edílson Braz da Silva
- 3º Sgt PM Ednaldo Valentim dos Santos
- 3º Sgt PM Luiz Fernandes Pimentel
- 3º Sgt PM Nunes Ramos da Silva
- Cb PM Jaquelini de Souza Targueta
- Cb PM Luciane Cristina Delfino
- Cb PM Manoel Granado Martins Junior
- Cb PM Nélio Nazareth Ormond da Silva
- Cb PM Rosani Kellen dos Santos Silva
- Cb PM Wanderson Alves de Magalhães
- Cb PM Wélliton Dione Miguel
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Cel PM Valter Luiz Razera
- Ten Cel PM Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira
- Ten Cel PM Diva Maria de Oliveira Mainardi
- Ten Cel PM Januário Antonio Edwiges Batista
- Ten Cel PM Kleber Franklin de Lima Ferreira
- Ten Cel PM Miguel Augusto Alves de Amorim
- Ten Cel PM Reginaldo Azizes Ferreira
- Ten Cel PM Wilker Soares Sodré
- Maj PM Jean Klebber Brito da Silva
- 2º Ten PM Claudiney Nogueira Siqueira
- 3º Sgt PM Edílson Braz da Silva
- 3º Sgt PM Gladness de Oliveira Lima
Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 2º Sgt PM Wasd Cândido de Jesus
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.