Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.197/2017

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO 1.197, DE 18 DE SETEMBRO DE 2017.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Wilker Soares Sodré

- Maj PM Alexandre José Dal`Acqua

- Sub Ten PM Marcielle Ferreira de Siqueira Moreira

- 3º Sgt PM Edílson Braz da Silva

- 3º Sgt PM Ednaldo Valentim dos Santos

- 3º Sgt PM Luiz Fernandes Pimentel

- 3º Sgt PM Nunes Ramos da Silva

- Cb PM Jaquelini de Souza Targueta

- Cb PM Luciane Cristina Delfino

- Cb PM Manoel Granado Martins Junior

- Cb PM Nélio Nazareth Ormond da Silva

- Cb PM Rosani Kellen dos Santos Silva

- Cb PM Wanderson Alves de Magalhães

- Cb PM Wélliton Dione Miguel

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Cel PM Valter Luiz Razera

- Ten Cel PM Alessandro Gonçalves Guimarães Ferreira

- Ten Cel PM Diva Maria de Oliveira Mainardi

- Ten Cel PM Januário Antonio Edwiges Batista

- Ten Cel PM Kleber Franklin de Lima Ferreira

- Ten Cel PM Miguel Augusto Alves de Amorim

- Ten Cel PM Reginaldo Azizes Ferreira

- Ten Cel PM Wilker Soares Sodré

- Maj PM Jean Klebber Brito da Silva

- 2º Ten PM Claudiney Nogueira Siqueira

- 3º Sgt PM Edílson Braz da Silva

- 3º Sgt PM Gladness de Oliveira Lima

Art. 3º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - OURO ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 30 (trinta) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 2º Sgt PM Wasd Cândido de Jesus

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.