Decreto nº 1.197/2021
Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.
DECRETO Nº 1.197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 66 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2021/00041, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos, ex-offício do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma, os Oficiais da Polícia Militar, por terem atingidos idade limite, de acordo com o inciso I, artigo 150 e parágrafo único do artigo 151, ambos da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, conforme relação abaixo:
POSTO / GRADUAÇÃO NOME RGPMMT
CEL PM José Carlos Barão 872.394
CEL PM Ronaldo Meirelles Coelho 872.605
CEL PM Miguel Arend Pfeil 872.609
CEL PM Zuzi Alves da Silva Filho 872.882
CEL PM José Firmino Neto 873.208
TEN CEL PM Valdemir Francisco de Souza 870.961
MAJ PM Jorge Luiz Barreto 870.753
CAP PM Benedito Ferreira dos Santos Filho 871.423
CAP PM Joalino Domingos Ferreira 873.405
1º TEN PM Geraldo Panta 871.052
1º TEN PM Lourival Gomes da Silva 873.407
2º TEN PM João Wilson Pinto 870.547
2º TEN PM Luiz Rosário de Amorim 870.754
2º TEN PM José Joaquim Fernandes 870.840
2º TEN PM Gerson Alves do Nascimento 872.560
2º TEN PM Clarindo Pinho de Lara 873.390
SUB TEN PM Silvio José da Silva 871.172
SUB TEN PM Celio Custodio da Silva 875.951
SUB TEN PM Manoel Rocha 876.794
3º SGT PM Valdeci Augusto 870.902
3º SGT PM Raimundo Nonato Medrado 871.262
3º SGT PM Izaias da França 871.287
3º SGT PM Elias Jose Pereira 871.312
3º SGT PM Sebastião Alves Pinheiro 871.797
3º SGT PM Valdeci Messias dos Santos 871.839
3º SGT PM José Flauzino Cintra 871.941
3º SGT PM Cícero Gomes da Silva 871.952
3º SGT PM José Luiz Bispo 872.003
3º SGT PM Jurandy Rodrigues de Oliveira 872.277
3º SGT PM Ailton José Caetano 872.285
3º SGT PM Eterno Fatima Barbosa 873.426
3º SGT PM João Batista Coelho 873.592
3º SGT PM Antonio João Vieira da Silva 874.200
3º SGT PM Pedro Pereira Lopes 874.293
3º SGT PM Paulo Bispo Santana 875.665
3º SGT PM Benedito Jonilço Marçal 883.806
CB PM José Xavier Martins 870.872
CB PM Aparecido Bento 871.028
CB PM Jose Cassimiro Filho 871.033
CB PM Milson Dário Ferreira da Silva 871.062
CB PM Possidônio José Guida 871.097
CB PM Gonçalo Rodrigues Nogueira 871.116
CB PM Afonso Pedroso Da Silva 871.155
CB PM Jose Nilson Alves Negre 871.309
CB PM Jose Soares Delfino 871.348
CB PM Reginaldo Leal da Silva 871.783
CB PM Vanildo Resende 871.792
CB PM Oliveira Sancoré 871.851
CB PM Edvaldo Rodrigues de Oliveira 871.990
CB PM Antonio Pereira da Silva 872.005
CB PM Juracy Missias dos Santos 872.293
CB PM Rubens Calixto Brandão 872.575
CB PM Dolirio Elias Costa 872.587
CB PM Sidney Campos 872.639
CB PM Joaquim Ferreira da Silva 872.688
CB PM José Augusto Paulino da Silva 872.918
CB PM Altamir Rodrigues da Cruz 872.936
CB PM Elifas José Ribeiro 872.940
CB PM Aparecido Guerreiro Molina 873.132
CB PM Jose Nunes da Silva 873.495
CB PM Zedequias Cardoso dos Santos 874.355
CB PM José Alves de Oliveira 874.972
CB PM Juarez Graciano Brandão 874.986
CB PM Jose Geraldino Monteiro 875.544
CB PM Adão Dias de Freitas 875.562
CB PM Jair Ferreira da Costa 875.952
CB PM Luiz Alberto Leite Ribeiro 876.110
CB PM Izaias da Silva Pedroso 876.264
CB PM Jorge Santana da Silva 877.974
SD PM Fernando Moraes Dias 871.331
SD PM Jeronimo Borges Alves 872.054
SD PM João Bosco Araújo 874.154
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
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