Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.197/2021

Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

DECRETO Nº 1.197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Transfere ex-offício os militares estaduais da Reserva Remunerada para Reforma por terem atingidos idade Limite, conforme prevê a Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 66 da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2021/00041, DECRETA:

Art. 1º Ficam transferidos, ex-offício do Quadro da Reserva Remunerada para o Quadro de Reforma, os Oficiais da Polícia Militar, por terem atingidos idade limite, de acordo com o inciso I, artigo 150 e parágrafo único do artigo 151, ambos da Lei Complementar nº 555 , de 29 de dezembro de 2014, conforme relação abaixo:

POSTO / GRADUAÇÃO NOME RGPMMT

CEL PM José Carlos Barão 872.394

CEL PM Ronaldo Meirelles Coelho 872.605

CEL PM Miguel Arend Pfeil 872.609

CEL PM Zuzi Alves da Silva Filho 872.882

CEL PM José Firmino Neto 873.208

TEN CEL PM Valdemir Francisco de Souza 870.961

MAJ PM Jorge Luiz Barreto 870.753

CAP PM Benedito Ferreira dos Santos Filho 871.423

CAP PM Joalino Domingos Ferreira 873.405

1º TEN PM Geraldo Panta 871.052

1º TEN PM Lourival Gomes da Silva 873.407

2º TEN PM João Wilson Pinto 870.547

2º TEN PM Luiz Rosário de Amorim 870.754

2º TEN PM José Joaquim Fernandes 870.840

2º TEN PM Gerson Alves do Nascimento 872.560

2º TEN PM Clarindo Pinho de Lara 873.390

SUB TEN PM Silvio José da Silva 871.172

SUB TEN PM Celio Custodio da Silva 875.951

SUB TEN PM Manoel Rocha 876.794

3º SGT PM Valdeci Augusto 870.902

3º SGT PM Raimundo Nonato Medrado 871.262

3º SGT PM Izaias da França 871.287

3º SGT PM Elias Jose Pereira 871.312

3º SGT PM Sebastião Alves Pinheiro 871.797

3º SGT PM Valdeci Messias dos Santos 871.839

3º SGT PM José Flauzino Cintra 871.941

3º SGT PM Cícero Gomes da Silva 871.952

3º SGT PM José Luiz Bispo 872.003

3º SGT PM Jurandy Rodrigues de Oliveira 872.277

3º SGT PM Ailton José Caetano 872.285

3º SGT PM Eterno Fatima Barbosa 873.426

3º SGT PM João Batista Coelho 873.592

3º SGT PM Antonio João Vieira da Silva 874.200

3º SGT PM Pedro Pereira Lopes 874.293

3º SGT PM Paulo Bispo Santana 875.665

3º SGT PM Benedito Jonilço Marçal 883.806

CB PM José Xavier Martins 870.872

CB PM Aparecido Bento 871.028

CB PM Jose Cassimiro Filho 871.033

CB PM Milson Dário Ferreira da Silva 871.062

CB PM Possidônio José Guida 871.097

CB PM Gonçalo Rodrigues Nogueira 871.116

CB PM Afonso Pedroso Da Silva 871.155

CB PM Jose Nilson Alves Negre 871.309

CB PM Jose Soares Delfino 871.348

CB PM Reginaldo Leal da Silva 871.783

CB PM Vanildo Resende 871.792

CB PM Oliveira Sancoré 871.851

CB PM Edvaldo Rodrigues de Oliveira 871.990

CB PM Antonio Pereira da Silva 872.005

CB PM Juracy Missias dos Santos 872.293

CB PM Rubens Calixto Brandão 872.575

CB PM Dolirio Elias Costa 872.587

CB PM Sidney Campos 872.639

CB PM Joaquim Ferreira da Silva 872.688

CB PM José Augusto Paulino da Silva 872.918

CB PM Altamir Rodrigues da Cruz 872.936

CB PM Elifas José Ribeiro 872.940

CB PM Aparecido Guerreiro Molina 873.132

CB PM Jose Nunes da Silva 873.495

CB PM Zedequias Cardoso dos Santos 874.355

CB PM José Alves de Oliveira 874.972

CB PM Juarez Graciano Brandão 874.986

CB PM Jose Geraldino Monteiro 875.544

CB PM Adão Dias de Freitas 875.562

CB PM Jair Ferreira da Costa 875.952

CB PM Luiz Alberto Leite Ribeiro 876.110

CB PM Izaias da Silva Pedroso 876.264

CB PM Jorge Santana da Silva 877.974

SD PM Fernando Moraes Dias 871.331

SD PM Jeronimo Borges Alves 872.054

SD PM João Bosco Araújo 874.154

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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