Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.198/2008

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Nova Chance, a distribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.198, DE 04 DE MARÇO DE 2008.

(Revogado pelo Decreto nº 1478 /2008) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Fundação Nova Chance, a distribuição de cargos de Direção e Assessoramento e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º À Fundação Nova Chance compete - organizar os condenados e egressos do sistema prisional e sócioeducativo para a promoção assistencial e crescimento social, moral, familiar e técnico, através da instrução e prática profissionalizante; promover o crescimento cultural dos condenados e egressos do sistema prisional; incentivar o bom convívio social e pela agregação comunitária; estabelecer contratos, convênios e parcerias com pessoas jurídicas de direito publico e/ou privado, visando implementar os objetivos da Fundação; ofertar instrução profissional, conforme escolha pessoal do condenado, na área produtiva industrial, comercial e de serviços, notadamente na construção civil e demais setores; ofertar labor sócio-educativo aos presidiários e menores infratores, como complemento ao aperfeiçoamento da instrução profissional; prestar serviços, a título oneroso ou gratuito; prestar assistência social e à saúde dos presidiários, bem como orientação jurídica; promover o lazer, o esporte e o convívio social e familiar entre os presidiários, egressos e a comunidade; concorrer para a melhoria do rendimento do trabalho executado pelos presidiários; colaborar com órgãos, departamentos, secretarias de Estado e coordenadorias dos estabelecimentos penitenciários e com outras entidades, na solução de problemas relativos a assistência social, médica e material ao presidiário; concorrer para o aperfeiçoamento das técnicas de trabalho, visando a melhoria qualitativa e quantitativa na produção dos estabelecimentos penais e sócio educativos, bem como de sua comercialização; promover estudos e pesquisas relacionadas com seus objetivos e sugerir aos poderes públicos competentes as medidas necessárias ou convenientes para atingir suas finalidades; desenvolver outras atividades afins e correlatas para atender homens, mulheres e menores privados de liberdade.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Fundação Nova Chance nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007 e a Lei Complementar nº 291 , de 26 de dezembro de 2007.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação Nova Chance compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Curador II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência 2 - Diretoria Executiva III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Unidade de Assessoria

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança de Direção, Chefia e Assessoramento integrantes da lotação da Fundação Nova Chance são os constituídos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Presidente da Fundação Nova Chance editar o Regimento Interno da Fundação, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de fevereiro de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de março de 2008.

ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência da Fundação Nova Chance

- Presidente DGA-2 1 - -

Diretoria Executiva da Fundação Nova Chance

- Diretor DGA-3 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Unidade de Assessoria

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

TOTAL 3