Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.198/2021

Altera dispositivos do Decreto nº 715, de 18 de novembro de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.198, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera dispositivos do Decreto nº 715 , de 18 de novembro de 2020, que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº sEMA-PRO-2021/00223;

CONSIDERANDO a necessidade de definir os percentuais de compensação financeira que o Estado recebe pela exploração de petróleo, gás natural, recursos minerais e pelos aproveitamentos hidroenergéticos, conforme disposto no art. 46 da Lei nº 11.088 , de 09 de março de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados os incisos III e IV do art. 3º, do Decreto nº 715 , de 18 de novembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

(...)

III - 45% (quarenta e cinco por cento) da compensação financeira que os Estados receberem em decorrência dos aproveitamentos hidroenergéticos em conformidade com a Lei Federal nº - 9.984 /2000;

IV - 10% (dez por cento) da compensação financeira que o Estado receber pela exploração de petróleo, gás natural e recursos minerais;

(...)"

Art. 2º Ficam alterados os incisos I e II do art. 7º, do Decreto nº 715 , de 18 de novembro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

I - aprovar os critérios de prioridades dos investimentos financeiros relacionados com os recursos hídricos e acompanhar sua aplicação;

II - estabelecer normas com definição de mecanismos e critérios gerais para análise pela SEMA/MT de programas e projetos de demandas externas induzidas ou espontâneas;

(...)"

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de dezembro de 2021, 200º da Independência e 133º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 715/2020 de 18/11/2020