Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 12/2011

Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 12, DE 14 DE JANEIRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 725 /2011) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, a redistribuição de cargos de Direção e Assessoramento, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC tem por finalidade elevar a capacidade cientifica e tecnológica em setores estratégicos para o desenvolvimento sustentado do Estado, coordenando o Sistema Estadual de Ciência e Tecnologia.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 96 , de 12, de dezembro de 2001, Lei Complementar nº 151 , de 08 de janeiro de 2004, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 , de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 300 , de 10 de janeiro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de maio de 2009, Lei Complementar nº 374 , de 15 de dezembro de 2009, Lei Complementar nº 375 de 15 de dezembro de 2009 e a Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Estadual de Ciência e Tecnologia II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Gabinete do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia 2 - Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia III - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria IV - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Superintendência de Desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e de Inovação 1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia 1.2 - Coordenadoria de Popularização da Ciência 1.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Inovação 2 - Superintendência de Educação Superior 2.1 - Coordenadoria de Regulação da Educação Superior 2.2 - Coordenadoria de Supervisão e Avaliação da Educação Superior 3 - Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica 3.1 - Coordenadoria de Fiscalização 3.2 - Coordenadoria de Educação Profissional Tecnológica 3.3 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 3.4 - Coordenadoria de Educação a Distância V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA 1 - Conselho Diretor 1.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta 1.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 1.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 1.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 2 - Conselho Diretor 2.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças 2.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 2.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 2.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 3 - Conselho Diretor 3.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino 3.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 3.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 4 - Conselho Diretor 4.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis 4.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 4.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 4.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 5 - Conselho Diretor 5.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop 5.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 5.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 5.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 6 - Conselho Diretor 6.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra 6.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 6.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 6.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade 7 - Conselho Diretor 7.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde 7.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 7.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 8 - Conselho Diretor 8.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde 9 - Conselho Diretor 9.1 - Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo 9.1.1 - Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional 9.1.1.1 - Gerência de Apoio Pedagógico 9.2.1 - Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1 - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso - FAPEMAT 2 - Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia - SECITEC são os constituídos do Anexo Único deste Decreto, com denominação e quantificação ali prevista, estabelecida com base nas Leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Incumbe ao Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia editar o Regimento da SECITEC, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.

Art. 6º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revoga-se o Decreto nº 3.045 , de 09 de dezembro de 2010. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2011. UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Gabinete do Secretário de Estado de Ciência e Tecnologia

- Secretário DGA-1 1 - -

2. Gabinete do Secretário Adjunto de Ciência e Tecnologia

- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -

2. Unidade de Assessoria

- Assessor Especial I DGA-2 1 - -

- Assessor Técnico I DGA-4 6 - -

- Assessor Técnico II DGA-5 10 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 6 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 6 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 4 - -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Superintendência de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação

- Superintendente DGA-4 1 - -

1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento e Transferência de Tecnologia

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

1.2 Coordenadoria de Popularização da Ciência

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

1.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Regional e Inovação

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

2. Superintendência de Educação Superior

- Superintendente DGA-4 1 - -

2.1 Coordenadoria de Regulação da Educação Superior

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

2.2 Coordenadoria de Supervisão e Avaliação da Educação Superior

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

3. Superintendência de Educação Profissional e Tecnológica

- Superintendente DGA-4 1 - -

3.1 Coordenadoria de Fiscalização

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

3.2 Coordenadoria de Educação Profissional Tecnológica

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 4 - -

3.3 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 2 - -

3.4 Coordenadoria de Educação a Distância

- Coordenador DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO REGIONALIZADA

1. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Alta Floresta

- Diretor DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

1.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 - -

1.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 - -

1.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 - -

2. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Barra do Garças

- Diretor DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

2.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 - -

2.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 - -

2.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 - -

3. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Diamantino

- Diretor DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

3.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 - -

3.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 - -

4. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Rondonópolis

- Diretor DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

4.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 - -

4.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 - -

4.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 - -

5. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Sinop

- Diretor DGA-4 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

5.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 - -

5.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 - -

5.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 - -

6. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Tangará da Serra

- Diretor DGA-4 1 - -

- Assessor Técnico III DGA-6 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

6.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 - -

6.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 - -

6.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 - -

7. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Campo Verde

- Diretor DGA-4 1 - -

7.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 - -

8. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Lucas do Rio Verde

- Diretor DGA-4 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

9. Diretoria da Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Poxoréo

- Diretor DGA-4 1 - -

- Assistente Técnico I DGA-8 1 - -

- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -

9.1 Coordenadoria de Desenvolvimento Educacional

- Coordenador DGA-6 1 - -

9.1.1 Gerência de Apoio Pedagógico

- Gerente DGA-8 1 - -

9.2 Coordenadoria de Integração Escola e Comunidade

- Coordenador DGA-6 1 - -

TOTAL 114