Decreto nº 12/2015
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
DECRETO Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;
Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;
Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:
Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:
TABELA I
COMUNICADOS: JANEIRO/2015
EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO EFEITOS A PARTIR DE:
RONDON Agro Indústria Ltda 20.621.245/0001-43 13.551.414-2 100/2014 01/01/2015
Peixoto Comercial Importação e Distribuição de Produtos Industrializados Ltda 18.397.036/0001-16 13.497.274-0 101/2014 01/01/2015
SB Indústria e Comércio de Alimentos Eireli 20.594.414/0001-01 13.551.342-1 105/2014 01/01/2015
Rezende Artefatos de Concreto e Construções Ltda. 19.495.334/0001-01 13.527.313-7 106/2014 01/01/2015
Lucinéia Natalina Chicarelli 15.012.389/0001-62 13.445.317-4 109/2014 01/01/2015
Tex Norte Comércio de Tecidos Ltda 74.149.493/0002-43 13.558.558-9 110/2014 01/01/2015
Goiás Indústria e Comércio de Forros Ltda 14.904.920/0001-49 13.443.468-4 111/2014 01/01/2015
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
PAULO CESAR ZAMAR TAQUES
Secretário-Chefe da Casa Civil
SENERI KERNBEIS PALUDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.