Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 12/2015

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

DECRETO Nº 12, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , e;

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958 , de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932 , de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM, DECRETA:

Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:

TABELA I

COMUNICADOS: JANEIRO/2015

EMPRESA CNPJ INSC. ESTAUAL COMUNICADO EFEITOS A PARTIR DE:

RONDON Agro Indústria Ltda 20.621.245/0001-43 13.551.414-2 100/2014 01/01/2015

Peixoto Comercial Importação e Distribuição de Produtos Industrializados Ltda 18.397.036/0001-16 13.497.274-0 101/2014 01/01/2015

SB Indústria e Comércio de Alimentos Eireli 20.594.414/0001-01 13.551.342-1 105/2014 01/01/2015

Rezende Artefatos de Concreto e Construções Ltda. 19.495.334/0001-01 13.527.313-7 106/2014 01/01/2015

Lucinéia Natalina Chicarelli 15.012.389/0001-62 13.445.317-4 109/2014 01/01/2015

Tex Norte Comércio de Tecidos Ltda 74.149.493/0002-43 13.558.558-9 110/2014 01/01/2015

Goiás Indústria e Comércio de Forros Ltda 14.904.920/0001-49 13.443.468-4 111/2014 01/01/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de janeiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

PAULO CESAR ZAMAR TAQUES

Secretário-Chefe da Casa Civil

SENERI KERNBEIS PALUDO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.