Decreto nº 1.200/2008
Dispõe sobre remoção e movimentação de ofício para adequação de estrutura administrativa, após processo de revisão de estrutura ou de reestruturação organizacional nos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual.
DECRETO Nº 1.200, DE 05 DE MARÇO 2008.
Dispõe sobre remoção e movimentação de ofício para adequação de estrutura administrativa, após processo de revisão de estrutura ou de reestruturação organizacional nos órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, incisos III e V da Constituição Estadual , e;
Considerando as competências estabelecidas para a Secretaria de Estado de Administração - SAD, no art. 29, da Lei Complementar nº 14 , de 16 de janeiro de 1992, modificado pelo art. 10 da Lei Complementar nº 264 , de 28 de dezembro de 2006, DECRETA:
Art. 1º Para fins deste decreto considera-se unidade administrativa como sendo a estrutura composta de recursos materiais, financeiros e humanos, com competência para desenvolver um ou mais agrupamentos de processos em que são elaborados os produtos ou serviços dos órgãos e entidades, nos termos do inciso VII, do art. 2º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Parágrafo único. Todos os procedimentos organizacionais relativos à criação e extinção, mudança de denominação e de subordinação hierárquica, entre outras adequações estruturais estão sujeitos à orientação, supervisão técnica e à fiscalização específica do respectivo órgão central.
Art. 2º Em casos de revisão ou reestruturação organizacional que implique na criação ou extinção de unidade administrativa dentro de um órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual, fica determinado que é de responsabilidade da unidade de gestão de pessoas deste, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, promover a remoção de ofício dos servidores, nos seguintes termos:
I - quando ocorrer à criação de unidade administrativa servidores lotados em outra(s) unidade(s) deste mesmo órgão ou entidade, poderão ser removidos de ofício para compor o quadro da nova estrutura;
II - quando ocorrer extinção de unidade administrativa os servidores lotados na unidade extinta serão removidos de ofício e lotados em outra(s) unidade(s) administrativa(s) deste mesmo órgão ou entidade.
Parágrafo único. Os atos deste artigo se formalizarão através de Portarias, as quais serão devidamente publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;
Art. 3º Em casos de revisão ou reestruturação organizacional que implique simplesmente na alteração da denominação ou na vinculação da(s) unidade(s) administrativa(s) de um órgão ou entidade é de responsabilidade da gestão de pessoas deste promover a movimentação de ofício dos servidores ali lotados para adequação de estrutura administrativa, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, nos seguintes termos:
I - quando ocorrer alteração da denominação da unidade administrativa, os servidores lotados na referida unidade, terão a lotação adequada à unidade administrativa com nova denominação;
II - quando ocorrer alteração da vinculação da unidade administrativa, os servidores lotados na referida unidade, terão sua lotação adequada à unidade administrativa com novo número de série.
Parágrafo único. Os atos deste artigo ficam dispensados de publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
Governador do Estado
GERALDO A. DE VITTO JÚNIOR
Secretário de Estado de Administração
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.