Decreto nº 1.201/2008
Convoca a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
DECRETO Nº 1.201, DE 05 DE MARÇO DE 2008.
Convoca a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, que realizar-se-á no período de 25 e 26 de abril de 2008, sob a coordenação da Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social e do Conselho Estadual de Promoção da Igualdade Racial, com o objetivo de analisar e repactuar os princípios e diretrizes aprovados na 1ª Conferência Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial e avaliar a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Art. 2º A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial adotará o seguinte temário:
I - análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
II - impactos das políticas de igualdade racial, implementadas a partir da estruturação do Fórum Intergovernamental de Promoção da Igualdade Racial nos Estados e Municípios brasileiros;
III - temas prioritários da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial: Quilombos, Educação, Trabalho e Renda, Segurança Pública e Saúde;
IV - proposição de diretrizes para a Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial e Étnica
considerando a perspectiva de gênero, cultura e religião;
V - compartilhamento da Agenda Estadual com Plano de Ação de Durban;
VI - participação e controle social - compartilhando o poder de decisão.
Art. 3º A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pela Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social e na sua ausência ou impedimento eventual, pela Secretária Executiva dos Conselhos.
Art. 4º A Secretaria de Estado de Trabalho, Emprego, Cidadania e Assistência Social expedirá, mediante portaria, o regimento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial.
Parágrafo único. O regimento disporá sobre a organização e o funcionamento da II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.