Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.201/2012

Prorroga prazo estabelecido do Art. 5º do Decreto nº 784, de 19 de outubro de 2011, modificado pelo Decreto 875, de 01 de dezembro de 2011.

DECRETO Nº 1.201, DE 22 DE JUNHO DE 2012.

Prorroga prazo estabelecido do

Art. 5º do Decreto nº 784 , de 19 de outubro de 2011, modificado pelo Decreto 875 , de 01 de dezembro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2012, o prazo estabelecido no

Art. 5º do Decreto nº 784 , de 19 de outubro de 2011, modificado pelo Decreto 875 , de 01 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, a distribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de junho 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 784/2011 de 19/10/2011