Decreto nº 1.202/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.202, DE 05 DE MARÇO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2430 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar conforme indicado: I - alterado o inciso VI do
§ 3º do artigo 198-A: "Art. 198-A.
§ 3º ... VI - comércio atacadista em geral, inclusive de autopeças, de material de construção ou de veículos automotores; ... II - alterado o caput do artigo 198-B: "Art. 198-B. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE será emitido para acompanhar o trânsito das mercadorias e para facilitar a consulta da NF-e, na forma e nas condições estabelecidas em normas complementares da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 05 de março de 2008, 187º da Independência e 120º da República.