Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.204/2017

Qualifica como Organização Social de Saúde, a entidade Instituto Gerir.

DECRETO Nº 1.204, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.

Qualifica como Organização Social de Saúde, a entidade Instituto Gerir.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando todos os documentos e análises técnicas que instruem os Processos nº 463956/2017 (dois volumes) e nº 452458/2017 (três volumes), originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO GERIR, Associação Civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, inscrito no CNPJ sob nº 14.963.977/0001-19, que tem como objeto social: atividades de apoio, por meio de parcerias, na área de saúde.

Art. 2º Fica a referida entidade declarada de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme o art. 40 da Lei Complementar nº 583 /2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.