Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.205/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.205, DE 29 DE JUNHO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2585 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se dar prosseguimento nos trabalhos de sistematização e atualização da legislação tributária mato-grossense, a fim de se manter a harmonização entre os dispositivos encartados no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, e o conteúdo das Resoluções editadas e divulgadas pela Comissão Nacional de Classificação - CONCLA do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; CONSIDERANDO que também são necessários ajustes no referido Regulamento, DECRETA:

Art. 1º Ficam alterados o item 127 do quadro que integra o inciso I, os itens 83, 119 e 178 do quadro que integra o inciso III, os itens 64 e 88 do quadro que integra o inciso IV e os itens 36, 49, 61-A e 166-B do quadro que integra o inciso V, todos do caput do artigo 1º do Anexo XI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, além de se excluírem o item 11 do quadro que integra o inciso IV e os itens 229 e 246 do quadro que integra o inciso V mencionados, como segue: "Art. 1º ... ........ I - .... ........ Ordem CNAE Descrição Margem de lucro

... ... ... ...

127) 4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados 50%

... ... ... ...

........ III - .... ........ Ordem CNAE Descrição Margem de lucro

... ... ... ...

83) 1741-9/02 Fabricação de produtos de papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado para uso comercial e de escritório 40%

... ... ... ...

119) 2550-1/02 Fabricação de armas de fogo, outras armas e munições 40%

... ... ... ...

178) 3292-2/01 Fabricação de roupas de proteção e segurança e resistentes a fogo 40%

... ... ... ...

IV - .... ........ Ordem CNAE Descrição Margem de lucro

... ... ... ...

11) (excluído)

... ... ... ...

64) 4329-1/03 Instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes 40%

... ... ... ...

88) 4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos 40%

... ... ... ...

V - .... ........ Ordem CNAE Descrição Margem de lucro

... ... ... ...

36) 0810-0/08 Extração de saibro e beneficiamento associado 35%

... ... ... ...

49) 0990-4/02 Atividades de apoio à extração de minerais metálicos não-ferrosos 40%

... ... ... ...

61-A) 1122-4/04 Fabricação de bebidas isotônicas 35%

... ... ... ...

166-B) 2539-0/02 Serviços de tratamento e revestimento em metais 40%

... ... ... ...

229) (excluído)

... ... ... ...

246) (excluído)

... ... ... ...

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de junho de 2012, 191º da Independência e 124º da República.