Decreto nº 1.205/2017
Qualifica como Organização Social de Saúde, a entidade Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e à Saúde Pública - GAMP.
DECRETO Nº 1.205, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.
Qualifica como Organização Social de Saúde, a entidade Grupo de Apoio a Medicina Preventiva e à Saúde Pública - GAMP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando todos os documentos e análises técnicas que instruem os Processos nº 328255/2016, nº 163122/2017 e 429950/2017, originário da Secretaria de Estado de Saúde - SES;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social de Saúde o GRUPO DE APOIO A MEDICINA PREVENTIVA E À SAÚDE PÚBLICA - GAMP, inscrito no CNPJ sob nº 09.549.061/0001-87, que tem como finalidade atividades de apoio à gestão de Saúde.
Art. 2º Fica a referida entidade declarada de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme o art. 40 da Lei Complementar nº 583 /2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2017, 196º da Independência e 129º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.