Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.207/2012

Institui o Hino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.207, DE 02 DE JULHO DE 2012.

Institui o Hino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a necessidade de se instituir no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso um "Hino" que traduza o sentimento cívico do Bombeiro Militar Matogrossese, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Hino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, intitulado "Canção do CBM" - Letra de Maria das Graças Neves Freitas e Música do Cb BM Geziel Silvério de Almeida, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º A letra e música do Hino, objeto do presente decreto, não poderão ser modificados (arranjo, tonalidade), adaptados, arranjados ou orquestrados por terceiros, sob pena das sanções civis e penais aplicáveis à espécie, especialmente aquelas constantes da legislação que regula os direitos autorais, salvo expressa autorização do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.

Art. 3º Será em princípio, o Hino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso executado:

I - em continência ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso ou em homenagem aos Comandantes-Gerais de outras Co-irmãs;

II - em homenagem a autoridades militares de forças amigas ou a autoridades civis do Estado de Mato Grosso;

III - por ocasião da realização de festividades do CBM-MT.

§ 1º A execução será instrumental no primeiro, instrumental ou vocal no segundo e só vocal no último caso.

§ 2º É vedada a execução do Hino Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, em continência, fora dos casos previstos neste artigo.

§ 3º Será facultativo a execução do Hino Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, assim como para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. (Original assinado)

Cel. BM ADERSON JOSÉ BARBOSA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar

ANEXO I

CANÇÃO DO CBM/MT

Letra: Maria das Graças Neves Freitas

Tu, que Mato Grosso Agigantas

Na amplidão deste céu a brilhar

Tua nobreza de alma, encantas

Dando exemplo de amor e de amar

Sempre avante! Corpo de Bombeiros

Cumprindo tua nobre missão

Correndo sempre contra o tempo

Pronto a estender a mão

REFRÃO

Alegras, enobrece e engrandeces

Nosso belo céu cor de anil

Orgulho de Mato Grosso

E, grandeza do Brasil

II -

Somos heróis e guerreiros

Lutamos pela vida e paz

Por um Mato Grosso altaneiro

Que muito orgulho nos traz

A nossa farda querida

Estamos sempre a honrar

Colocando em risco nossas vidas

Para outras vidas salvar

REFRÃO

Alegras, enobrece e engrandeces

Nosso belo céu cor de anil

Orgulho de Mato Grosso

E, grandeza do Brasil

III -

Trabalhamos por ti Mato Grosso

Que muito orgulho nos traz

Procurando ressurgir vidas

Com muito amor e paz

Nossa missão altaneira

È vidas salvar com amor

Devolver a paz, E, amenizar a dor

REFRÃO

Alegras, enobrece e engrandeces

Nosso belo céu cor de anil

Orgulho de Mato Grosso

E, grandeza do Brasil

ANEXO II

CANÇÃO DO CBM/MT

Música e Arranjo: 3º Sgt BM Geziel Silvério de Almeida

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.