Decreto nº 1.207/2012
Institui o Hino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.207, DE 02 DE JULHO DE 2012.
Institui o Hino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a necessidade de se instituir no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso um "Hino" que traduza o sentimento cívico do Bombeiro Militar Matogrossese, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Hino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, intitulado "Canção do CBM" - Letra de Maria das Graças Neves Freitas e Música do Cb BM Geziel Silvério de Almeida, na forma dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º A letra e música do Hino, objeto do presente decreto, não poderão ser modificados (arranjo, tonalidade), adaptados, arranjados ou orquestrados por terceiros, sob pena das sanções civis e penais aplicáveis à espécie, especialmente aquelas constantes da legislação que regula os direitos autorais, salvo expressa autorização do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Será em princípio, o Hino do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso executado:
I - em continência ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros do Estado de Mato Grosso ou em homenagem aos Comandantes-Gerais de outras Co-irmãs;
II - em homenagem a autoridades militares de forças amigas ou a autoridades civis do Estado de Mato Grosso;
III - por ocasião da realização de festividades do CBM-MT.
§ 1º A execução será instrumental no primeiro, instrumental ou vocal no segundo e só vocal no último caso.
§ 2º É vedada a execução do Hino Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, em continência, fora dos casos previstos neste artigo.
§ 3º Será facultativo a execução do Hino Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe sentido patriótico, assim como para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2012, 191º da Independência e 124º da República. (Original assinado)
Cel. BM ADERSON JOSÉ BARBOSA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
ANEXO I
CANÇÃO DO CBM/MT
Letra: Maria das Graças Neves Freitas
Tu, que Mato Grosso Agigantas
Na amplidão deste céu a brilhar
Tua nobreza de alma, encantas
Dando exemplo de amor e de amar
Sempre avante! Corpo de Bombeiros
Cumprindo tua nobre missão
Correndo sempre contra o tempo
Pronto a estender a mão
REFRÃO
Alegras, enobrece e engrandeces
Nosso belo céu cor de anil
Orgulho de Mato Grosso
E, grandeza do Brasil
II -
Somos heróis e guerreiros
Lutamos pela vida e paz
Por um Mato Grosso altaneiro
Que muito orgulho nos traz
A nossa farda querida
Estamos sempre a honrar
Colocando em risco nossas vidas
Para outras vidas salvar
REFRÃO
Alegras, enobrece e engrandeces
Nosso belo céu cor de anil
Orgulho de Mato Grosso
E, grandeza do Brasil
III -
Trabalhamos por ti Mato Grosso
Que muito orgulho nos traz
Procurando ressurgir vidas
Com muito amor e paz
Nossa missão altaneira
È vidas salvar com amor
Devolver a paz, E, amenizar a dor
REFRÃO
Alegras, enobrece e engrandeces
Nosso belo céu cor de anil
Orgulho de Mato Grosso
E, grandeza do Brasil
ANEXO II
CANÇÃO DO CBM/MT
Música e Arranjo: 3º Sgt BM Geziel Silvério de Almeida
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.