Decreto nº 1.208/2012
Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
DECRETO Nº 1.208, DE 02 DE JULHO DE 2012.
(Revogado pelo Decreto nº 2115 /2014) Dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º À Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP compete superintender, coordenar e executar a política estadual de preservação da ordem pública e segurança no Estado, a apuração das infrações penais, no que couberem ao Estado, os serviços de pericias e identificações, prevenção e combate a incêndio, busca e salvamento; bem como controlar, registrar e fiscalizar o fabrico, comércio, transporte e uso de armas, munições, explosivos, combustíveis e inflamáveis, além de prestar auxilio e ação complementar às autoridades da justiça e da segurança nacional.
Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP de acordo com o que dispõe: Lei Complementar nº 13 de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 14 de 16 de janeiro de 1992, Lei nº 6.027 de 03 de julho de 1992, Lei Complementar nº 37 de 17 de novembro de 1995, Lei nº 6.779 de 25 de junho de 1996, Lei nº 7.011 de 03 de junho de 1998, Lei nº 7.286 de 23 de maio de 2000, Lei nº 7.295 de 14 de julho de 2000, Lei nº 7.296 de 14 de julho de 2000, Lei nº 7.322 de 15 de setembro de 2000, Lei nº 7.350 de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 78 de 13 de dezembro de 2000, Lei Complementar nº 93 de 27 de novembro de 2001, Lei nº 7.557 de 10 de dezembro de 2001, Lei nº 7.885 de 06 de janeiro de 2003, Lei nº 7.928 de 11 de julho de 2003, Lei nº 8.332 de 09 de junho de 2005, Lei Complementar nº 266 de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 280 de 11 de setembro de 2007, Lei Complementar nº 332 de 10 de Outubro de 2008, Lei nº 9.071 de 24 de dezembro de 2008, Lei Complementar nº 354 de 07 de Maio de 2009, Lei nº 9.223 de 14 de outubro de 2009, Lei nº 9.291 de 23 de Dezembro de 2009, Lei Complementar nº 391 de 27 de abril de 2010, Lei Complementar nº 413 , de 20 de dezembro de 2010.
Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1. Conselho Estadual de Segurança - CES 2. Conselho Diretor do Fundo Estadual de Segurança Pública - CONFESP II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública 2. Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública 3. Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência 4. Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas, Programas e Projetos III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1. Ouvidoria de Policia 2. Corregedoria Geral Integrada IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1. Gabinete de Direção 2. Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1. Gabinete de Gestão Integrada 1.1. Coordenadoria das Áreas Temáticas do Gabinete 2. Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira 3. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública 3.1. Gerência de Apoio Técnico 4. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas 5. Coordenadoria de Polícia Comunitária 5.1. Gerência de Apoio Técnico 5.2. Gerência de Integração Comunitária 6. Superintendência de Segurança Estratégica 6.1. Coordenadoria de Inteligência 6.1.1. Gerência de Contra-inteligência 6.1.2. Gerência de Inteligência 6.2. Coordenadoria de Tecnologia Estratégica 6.2.1. Gerência de Administração de Rede Crítica 6.2.2. Gerência Técnica de Segurança da Informação 6.3. Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal VI - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCONCENTRADA 1. Polícia Militar - PM 2. Polícia Judiciária Civil - PJC 3. Corpo de Bombeiros Militar - CBM 4. Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC
Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança, integrantes da lotação da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP são os dispostos no Anexo Único deste Decreto, com a denominação e quantificação ali previstas, estabelecidas com base nas leis que deram origem aos referidos cargos ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, com base nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.
Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas.
Art. 6º Incumbe ao Secretário de Estado de Segurança Pública editar o Regimento Interno da Secretaria, no prazo de 90 (noventa) dias, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades, bem como as atribuições dos servidores nela lotados, a ser aprovado pelo Governador do Estado.
Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 77 , de 28 de janeiro de 2011. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de julho de 2012.
ANEXO ÚNICO UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Gabinete do Secretário de Estado de Segurança Pública
- Secretário DGA-1 1 - -
2. Gabinete do Secretário Adjunto de Segurança Pública
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
3. Gabinete do Secretário Adjunto de Inteligência
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
4. Gabinete do Secretário Adjunto de Políticas, Programas e Projetos
- Secretário Adjunto DGA-2 1 - -
NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO
1. Ouvidoria de Polícia
- Ouvidor de Polícia DGA-3 1 - -
2. Corregedoria Geral Integrada
- Corregedor Geral DGA-9 1 - -
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Gabinete de Direção
- Chefe de Gabinete DGA-4 1 - -
2. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico I DGA-4 1 - -
- Assessor Técnico II DGA-5 13 - -
- Assessor Técnico III DGA-6 2 - -
- Assistente Técnico I DGA-8 9 - -
- Assistente Técnico II DGA-9 1 - -
- Assistente de Gabinete DGA-10 12 - -
- Assistente de Direção DGA-10 - - 15
NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA
1. Gabinete de Gestão Integrada
1.1 Coordenadoria das Áreas Temáticas do Gabinete
- Coordenador DGA-6 1 - -
2. Coordenadoria do Grupo Especial de Segurança de Fronteira
- Coordenador DGA-6 1 - -
3. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública
- Coordenador DGA-6 1 - -
3.1 Gerência de Apoio Técnico
- Gerente DGA-8 1 - -
4. Coordenadoria do Centro Integrado de Operações Aéreas
- Coordenador DGA-6 1 - -
5. Coordenadoria de Polícia Comunitária
- Coordenador DGA-6 1 - -
5.1 Gerência de Apoio Técnico
- Gerente DGA-8 1 - -
5.2 Gerência de Integração Comunitária
- Gerente DGA-8 1 - -
6. Superintendência de Segurança Estratégica
- Superintendente DGA-4 1 - -
6.1 Coordenadoria de Inteligência
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.1.1 Gerência de Contra-Inteligência
- Gerente DGA-8 1 - -
6.1.2 Gerência de Inteligência
- Gerente DGA-8 1 - -
6.2 Coordenadoria de Tecnologia Estratégica
- Coordenador DGA-6 1 - -
6.2.1 Gerência de Administração de Rede Crítica
- Gerente DGA-8 1 - -
6.2.2 Gerência Técnica de Segurança da Informação
- Gerente DGA-8 1 - -
6.3 Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal
- Coordenador DGA-6 1 - -
SUBTOTAL 61 15
TOTAL 76